Justiça: Seção Criminal libera homem preso erroneamente

Em pedido de Revisão Criminal interposta pelo inocente, a perícia datiloscópica comprovou que as impressões digitais do homem preso erroneamente e do indivíduo preso anteriormente são diferentes

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da Seção Criminal, por unanimidade, deferiram o pedido da Revisão Criminal, interposta por W.B.V. sob a alegação de que foi preso erroneamente tendo em vista que a pessoa que cometeu o delito, quando de sua prisão, utilizou uma cópia de sua certidão de nascimento.
 
 
Por meio da revisão criminal, W.B.V. busca anular sentença condenatória, e consequente extinção dos feitos, com a exclusão de seu nome do rol dos culpados e comunicação à justiça eleitoral para regularização de seus direitos políticos. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido.
 
 
Em seu voto, o Des. Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo, aponta que a perícia datiloscópica concluiu que as impressões digitais de W.B.V. e do indivíduo preso anteriormente são diferentes. 
 
 
“Demonstrado que as impressões digitais do requerente e da pessoa presa, processada e condenada são diferentes, e que não existem duas impressões idênticas, deve ser anulado o processo principal, excluindo o nome do ora requerente do rol dos culpados, expedindo o respectivo alvará de soltura. Ante o exposto, com o parecer, defiro o pedido de revisão criminal”, disse ele.

 

Revisão Criminal nº 2011.036164-1

Palavras-chave: Prisão; Erro; Digital; Perícia; Comprovação; Revisão criminal; Falsificação; Identidade

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