Ex-chefe do DNER no Maranhão é condenado por irregularidades

Denúncia requeria a prisão do ex-chefe em razão de irregularidades no contrato celebrado entre o DNER e a empresa para execução de obras emergenciais na MA-222

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-chefe do 15º Distrito do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) no Maranhão, J.R.T., e da empresa Iter (Engenharia de Construções Ltda) por irregularidades no contrato celebrado entre o DNER e a empresa para execução de obras emergenciais na MA-222.


O MPF/MA detectou irregularidades no procedimento licitatório de contratação da empresa, a baixa qualidade dos produtos e serviços utilizados na execução da obra, com prejuízo para o DNER. O valor total dos serviços foi de R$ 1.575.622,57.


A Justiça Federal acolheu a ação do MPF e condenou o ex-chefe do DNER no Maranhão, J.R.T., e a empresa Iter, pela indevida dispensa de licitação para a execução do contrato, condenado-os ao pagamento de multa de R$ 10 mil e R$ 100 mil, respectivamente, e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos. No entanto, a Justiça Federal não acolheu o pedido do MPF acerca da baixa qualidade do serviço executado e absolveu o servidor J.O.S.A..


Apelação - O MPF, por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal com a finalidade de que fosse acolhida também a baixa qualidade do serviço executado na BR-222 e aumentada a pena do ex-chefe do DNER no Maranhão, para que seja demitido, tenha suspenso por 6 anos seus direitos políticos e recolha ao erário a integralidade dos valores contratados (R$ 1.575.622,57).


No recurso, o MPF pediu também a condenação do servidor do DNER, J.O.S.A., por ter atestado falsamente a execução a contento do contrato pela Iter.

Palavras-chave: Licitação; Irregularidades; Condenação; Contrato; Obras emergenciais

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