Justiça recebe denúncia e nega liberdade a motorista que atropelou e tentou fugir

O motorista atropelou um policial militar e tentou fugir do local, mas perdeu o controle do veículo e invadiu uma feira livre, só parando quando atingiu um caminhão

Fonte: TJSP

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O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital recebeu, nesta quinta-feira (9), denúncia contra D.A.P., preso após atropelar policial militar no bairro da Vila Madalena. O crime aconteceu no último dia 28.


De acordo com a denúncia, o motorista dirigia seu veículo na contramão quando atropelou a vítima. Visivelmente embriagado, tentou fugir do local sem prestar socorro, mas perdeu o controle do carro e invadiu uma feira livre, só parando quando atingiu um caminhão que estava estacionado.


Na decisão, o magistrado indeferiu ainda pedido de liberdade formulado em favor do acusado e determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação durante o curso do processo.


“A prisão ante tempus do acusado se faz imprescindível na espécie não só a bem da ordem pública, como também para que a eventual instrução da causa não possa vir a ser prejudicada por casual não comparecimento em juízo (com evidente comprometimento da possibilidade de reconhecimento pessoal) e, nesse passo, em última análise, também para assegurar a efetiva aplicação da lei penal, de modo que, nesse contexto, nem mesmo primariedade, residência fixa e ocupação lícita podem amparar a liberdade”, sentenciou.

 

Palavras-chave: Atropelamento; Fuga; Embriaguez ao volante; Polícia militar

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