Justiça proíbe jornalista de falar sobre a castidade de Juliana Paes

A atriz Juliana Paes obteve na Justiça do Rio uma liminar que proíbe o colunista José Simão de publicar nos meios de comunicação em que vier a atuar referências sobre a casta e castidade da atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nota publicada ou veiculada na imprensa.

Fonte: TJRJ

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A atriz Juliana Paes obteve na Justiça do Rio uma liminar que proíbe o colunista José Simão de publicar nos meios de comunicação em que vier a atuar referências sobre a casta e castidade da atriz, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nota publicada ou veiculada na imprensa.

Juliana, que move uma ação de indenização por danos morais contra o jornalista, alega que Simão, por conta da experiência vivida por "Maya" na novela "Caminho das Índias", vem publicando textos que ultrapassam os limites da ficção experimentada pela personagem, o que tem repercutido sobre a honra e moral da atriz.

Numa de suas intervenções, o colunista diz que Juliana não é nada casta, fazendo um trocadilho com o substantivo casta que tanto pode ser relativo ao sistema de organização política indiano retratado na novela quanto à castidade.

A decisão é do juiz João Paulo Knaack Capanema, do XXIV Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca. "O fato da personagem vivida por Juliana na novela ter se desvirtuado dos costumes e tradições de sua família e da religião hindu ao se envolver com um homem antes do casamento e com ele ter tido um filho, e por isso dar motivos para ser tida pelos seus semelhantes como impura, traidora, etc., e finalmente perder a sua "casta" na sociedade, não confere ao jornalista réu o direito de ofender a moral da mulher Juliana Couto Paes, seu marido e sua família", ressaltou o magistrado.

Palavras-chave: jornalista

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