Justiça proíbe greve de servidores do TRE paulista

Caso descumprimento, sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 300 mil

Fonte: Estado de S. Paulo

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A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), prevista para começar na terça-feira, a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de 300.000 reais.


A informação foi divulgada na tarde deste domingo pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do país, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiro, com 32 milhões de eleitores


Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro".


Guimarães reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) "englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso país".


Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de 300.000 reais ao Sintrajud, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal.

Palavras-chave: direito do trabalho

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