Justiça poderia ter começado a corrigir um dos maiores erros de sua história. Mas juíz não foi. Já tinha compromisso

Dois médicos estão presos injustamente há cinco anos no Pará. Foram acusados de serem assassinos e estupradores em série no Pará e no Maranhão. Há provas de que são inocentes

Fonte: Estado de S. Paulo

Comentários: (20)




Todas as pessoas e instituições estão sujeitas a erros. Há os graves, os leves, os grandes e os pequenos, de todo o tipo, que mostram acima de tudo como somos falíveis. Mas existe uma segunda etapa a se analisar. A forma como essas pessoas e instituições lidam com os erros. Nesse momento, muito pode ser relevado sobre a essência de quem os comete. O assunto desta reportagem é o Poder Judiciário e a forma como lidou com um dos principais equívocos de sua história. Dois médicos estão presos injustamente há cinco anos no Pará. Foram acusados de serem assassinos e estupradores em série no Pará e no Maranhão. Há provas de que são inocentes. Hoje de manhã, a Justiça poderia ter começado a reparar seus erros, mas o juiz relator do caso não apareceu porque tinha outro compromisso. Paciência. Os médicos terão que esperar um pouco mais para ganharem a liberdade.


Tudo começou ainda nos anos no final dos anos 1980 e começo dos 1990, quando garotos do Pará e no Maranhão começaram a desaparecer misteriosamente. Ao longo da década, foram pelo menos 41 meninos, entre 5 e 14 anos, que depois de mortos eram emasculados (tinham seus órgãos sexuais retirados). O caso triste e assustador foi a Júri em setembro de 2003, quando dois médicos de Altamira, Césio Brandão e Anísio Ferreira foram condenados a 56 anos de prisão. Conforme a acusação, eles fariam parte de um grupo que organizava rituais de magia negra. Os assassinatos ocorriam por motivos “religiosos”. O fato dos médicos serem espíritas foi decisivo para formar a convicção do Júri.


Em dezembro de 2003, contudo, quando os dois já estavam presos, outro menino desapareceu no Maranhão. Um suspeito, Francisco Chagas, foi identificado. Em seguida, Chagas confessou as 41 mortes, inclusive as ocorridas mais de uma década antes em Altamira, quando morava na cidade.  Chagas deu detalhes que só ele poderia dar. Disse, por exemplo, que além da retirada dos órgão sexuais das crianças, extraia as córneas, o que de fato foi verificado com a exumação das vítimas. Em Altamira, Chagas ainda apontou corretamente o local das ossadas. Cruzaram datas de morte e estadia de Chagas. Tudo bateu. Atualmente, o serial killer já foi condenado há mais de 200 anos de prisão.


Como proceder diante de tão grave injúria contra os médicos falsamente acusados? Não se trata apenas do tempo na prisão. Mas acima de tudo o que os dois e seus familiares passaram, carregando o estigma desses crimes bárbaros. Como tentar reparar esse absurdo inominável? Na manhã de hoje, era para ocorrer a sessão onde seria estabelecida a revisão criminal na 3ª Vara do Júri de Belém do Pará. O objetivo seria tentar anular o resultado do julgamento que condenou os médicos, para que um novo Júri fosse marcado. A família dos dois, que atualmente mora no Espírito Santo, queria estar presente. Eles pegaram um trem para Belo Horizonte, onde a passagem de avião saía mais em conta. O valor nunca fica abaixo dos R$ 1,2 mil. O sacrifício é ainda maior porque os familiares dos médicos passam por dificuldades financeiras.


Mas novas vidas iriam começar do zero e os parentes queriam estar ao lado dos dois. Só que a sessão não ocorreu porque o juiz relator não apareceu. Tinha outro compromisso. A sessão foi remarcada para a segunda que vem. Alguns parentes não poderão ficar. Para os que ficam e para as duas vítimas, deixo a torcida para que desta vez o erro comece a ser corrigido. Resta ainda a pergunta: o que esse descaso com o erro revela do nosso Judiciário? Será que este poder realmente se preocupa em prestar contas de suas obrigações à sociedade?

Palavras-chave: poder judiciário direito público

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20 Comentários

Manassés Alves da Rocha advogado17/04/2014 18:51 Responder

Conheço o Dr. Anisio Ferreira de Sousa, desde muito antes de eu me tornar advogado, (inicio da década de 80), sempre acreditei e proclamei a sua inocência e qualquer pessoa o conheça de perto sabe que ele não seria capaz de praticar atos diversos dos de bondade e decencia. Felicidades Dr. Anisio e familia.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO17/04/2014 20:43 Responder

2 MÉDICOS PRESOS INOCENTES, por estupro e assassinatos no PARÁ, presos a 5 ano condenados a 56 anos de RECLUSÃO, por 41 estupro homicídio de crianças ? Isso é nossa polícia, nosso Ministério Público, com nosso judiciário, Sempre deixando a desejar, com serviços de péssima qualidade. Estes, que depois que enveredam num sentido ?investigativo? só serve aquela linha, inda que seja pra prender e condenar inocentes. E o MP, ainda querendo ser o Sr dos inquérito investigativo, não sabe nada de inquérito, bem como de investigação, dá nisso. Destruindo vidas, morais, profissionais, financeiras e familiares... Quem deveria pagar criminalmente e pelos danos morais e materiais, são os incompetentes e incapazes, com perda de suas funções, seriam Juiz, Promotor e Delegado, este que presidiu o inquérito fantasioso, que fizeram a tamanha asneira, pra não dize \\\"cagadona mesmo? se bem que, o mal já fora concluso pela burrices dessa turma, e tantos outros que morrem na cadeias, por falha da nossa justiça. E é isso que acho inaceitável e irreparável. E o desembargador ainda tinha outro compromisso, isso ai, que é, o cúmulo do abuso de poder, petulância e irresponsabilidade. Esquece que réu preso tem privilégio, mais não é ele, nem seus chegados que está puxando cana inocente... É vadio esse desembargador relator... Com a palavra nosso Congressismo, medíocre, com suas leisinhas medíocres, e feitas a toque de caixa, que é de pouca valia, mais eles, só pensam nas CPIs ou CPMIs, e na reeleição individual, e o povão que vá as favas....

Gilberto Funcion?rio P?blico17/04/2014 22:23 Responder

Tristíssimo, comentar um fato, como este, mas que pela sua grandeza, pela malfeitoria que o acomete, merece de mim, e porque não, de todo o planeta, desaprovação, além de completo repúdio pela forma como o Poder Judiciário, acompanhado da Promotoria, júri despreparado, mas, muito especialmente, de uma polícia civil medíocre, que, como acontece na maioria das vezes, é servil ao MP. Fazer perguntas do que ocorreu com os entes queridos dos presos, pois uma acusação desta magnitude destrói paradigmas sociais, pois a sociedade, infelizmente assim age, é deplorável, não é preciso. O que aconteceu com os 02 profissionais presos, então, não há o que dizer. Será que as \\\"altas autoridades\\\" acima mencionadas sabem o que ocorre com os presos, que praticam tais crimes na cadeia, que, via de regra, além de discriminação geral, de seu colegas presos, são, regra geral, espancados e seviciados? Para finalizar a barbárie, o relator FALTA, por que tinha outro compromisso, possivelmente, bem mais importante do que corrigir a injustiça que está sendo praticada, abominável esta ação. É tão somente lamentável, que a reportagem, não tenha tido a coragem para nomear o Juiz, do caso, o nome do promotor que ajudou esta chacina moral, e, mais especialmente, os nomes do corpo de jurados, e deste incompetente e tendencioso, servidor policial, Delegado, que deu início, com sua investigação e relatoria a situações como esta, verdadeiro calvário. Por fim, se algo pode ser considerado positivo, nesta pajelança toda, é que sirva o caso como reflexão, aqueles que pensam em implantar neste país, em que a Justiça e a Polícia são despreparados, tecnicamente,materialmente e moralmente, na famigerada Pena de Morte. Só para lembrar que um crime desta proporção, se a mesma existisse, com certeza, seria punível com esta violência, que é a Pena de Morte. Como conclusão, refuto que nossos políticos e a mídia, parem de agir sob o impacto da emoção, pois a verdade é que: se um menor, pratica uma infração, ou um detento, deixa de voltar de uma progressão de regime e pratica neste interregno qualquer ato criminoso, veremos, com destaque, a veiculação da notícia nos principais jornais televisivos e \\\"especialistas\\\" dando sua versão sobre a diminuição da maioridade penal ou encerramento do processo progressional; porém, um estupro como este, à dignidade de seres humanos, princípio constitucional, vejo, por acaso, num site de notícias jurídicas. Só lamentar e dizer aos doutores em Direito, que aqueles que escreverem sobre a ação de perdas e danos, levem em conta que, tramitará a mesma, minimamente por 10 anos e ao final, quando muito, a honra dos dois profissionais que foram humilhados e expostos ao escárnio social, será graduada em valores que girarão entre R$ 50 a 100.ooo,00. Não se deve deixar de mencionar outra agressão e ignorância praticada nos autos, ao fazerem a correlação de atos monstruosos como os citados nesta reportagem, com a prática do espiritismo. POBRES e IGNORANTES: Poder Judiciário, MP, Polícia e representantes do povo, que compuseram o júri. Força, carinho e minha solidariedade, aos ainda presos, não só minha, mas, com certeza, de grande parcela da população, que conhece e deseja um Estado Democrático de Direito.

geraldo eng. civil18/04/2014 7:00 Responder

Torna-se urgente e necessária a criação de um Tribunal Permanente da Verdade, que, como a recente \\\"Comissão\\\" que analisa as injustiças ocorridas no período ditatorial, há mais de vinte anos, possa corrigir as injustiças cometidas no dia a dia, que condenam inocentes por falhas de advogados, fraudes processuais, excesso de serviço do Judiciário, etc. A injusta condenação de inocentes, seja no processo civil ou criminal, desafia a Física, pois a injustiça gera novas injustiças, criando o \\\"Moto contínuo\\\" da injustiça, roubando o direito de milhares de injustiçados e também de suas famílias, a uma vida com dignidade, liberdade, igualdade, paz e felicidade. Como na injusta crucificação de Cristo, que hoje celebramos, a \\\"ressurreição\\\" da verdade, que, naquela época, ocorreu no terceiro dia, teria de ser um dever de todo cidadão de bem, buscar encontrar, para atingirmos a tão sonhada \\\"paz social\\\". O \\\"Tribunal Permanente da Verdade\\\", seria o primeiro passo nesse sentido. Justiça que julga procedente uma fraude processual, uma mentira, um processo mal formado, etc., condenando a parte inocente, não é Justiça.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO18/04/2014 11:38 Responder

Dr. Geraldo que bom, se nós não estivéssemos só divagando, com nossas ideias. Nosso congresso deixa tudo nas mãos do judiciário, que fazem e agem a seu bel prazeres, ganham muito bem, recebem direitos, Verbas escusas e inconstitucionais, e, o congresso, só no bla bla bla, politicando, querendo instalar só CPMIs ou CPIs. Onde o povão só servem mesmo, pra pagar impostos, sofrer nas mãos de bandidos, morrer nas filas de hospitais, e os eleger. Si o próprio congresso, isto é, eles próprios não se respeitam, não respeitando decisões de suas maiorias, em votações e decisões, busca o judiciário contra eles mesmos, contra decisões e feitos seus próprio, daí esperar o que dessa casa, ou casta mesmo, e bem como do judiciário que corre desenfreado, na certeza que só existe um poder; ELES PROSÓPIOS... -Portanto, \\\"estamos no mato sem cachos\\\", é só votar e levar pancadas de todos os lados....

RAFAEL autonomo18/04/2014 20:16 Responder

VOU FICAR CALADO PARA NAO TER QUE FALAR BESTEIRA! MAS SE ESSES \\\"PRESOS\\\" TIVESSEM REALMENTE O APOIO DE UMA inCOMPETENTE OAB, O CASO JÁ ESTARIA EM OUTRAS ALÇADAS! STJ, STF, CNJ, ONU, ETC..... MAS COMO JÁ FOI DITO ACIMA, ELES NAO TEM RECUR$O$ FINANCEIRO$, E SE CAIREM NAS MÃOS DE UMA DEFENSORIA PÚBLICA, JÁ ÉRAM, E E$$E RELATOR, AUSENTE JU$TIFICADAMENTE, TEM UM COMPROMI$$O MAIOR!

SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE ADVOGADO MILITANTE19/04/2014 21:16 Responder

Casos como o descrito nessa reportagerm, lastimavelmente, não são raros. A cultura do encarceramento preventivo, adotado pela magistratura, chega às raias do absurdo. E se o crime imputado tiver o rótulo de hediondo (quase todos o tem atualmente) aí a questão adquire a conotação de pena antecipada. Precisamos mudar essa ótica míope, pois o acusado pode e deve responder solto ao processo em que se lhe irroga a prática de um crime. Trata-se de cláusula pétrea de nosso texto constitucional, a da presunção da inocência. Portanto, levamos ao cárcere pessoas que, em grande parte das vezes, não é a culpada da imputação que lhe é feita, mas ela, até que isto se comprove, passa meses ou mesmo anos convivendo com marginais de imensa periculosidade, privado da vida familiar e estigmatizado na sociedade. É hora de revermos essas posições absurdas, para que casos como o dos dois médicos não se repitam jamais.

Valdeci Marques Assistente Jurídico22/04/2014 17:05 Responder

Casos como esse está aí de montão, acontece diariamente e nada é feito, quando a justiça decide, principalmente por parte do júri, não se discute sua decisão. O povo brasileiro está a deriva, sem direito e sem segurança jurídica. Nesse caso, só será resolvido porque o verdadeiro criminoso voltou a praticas os mesmos crimes, se não fosse isso, com certeza essas vítimas do sistema que estão presas, ficariam lá ainda um bom tempo. E, aí, caberá indenização a eles, que nunca verão a cor do dinheiro que o \\\"estado\\\" deveria pagar-lhes, mas não paga, porque o sistema protege os maus. Seria importante, se houvesse alguma legislação que obrigasse os atores diretamente envolvidos na culpa pelo processo mal elaborado fossem severamente punidos, mas não, a culpa é do \\\"estado\\\", e esse, a gente sabe, só sabe incentivar a criminalidade e o desrespeito com os cidadãos de bem. Eta brasil, até quando a gente aguentará?

braz cortez aposentado22/04/2014 17:53 Responder

O caso retrata fielmente a nossa justiça!

Jesiel Nascimento Advogado22/04/2014 18:00 Responder

É lamentável o cenário de dor e injustiça. As audiências são públicas (em regra) e qualquer um pode conferir como ocorrem a maioria dos julgamentos nos colegiados. É visível (e doloroso) que os julgadores (na maioria) atuam com a mais absoluta insensibilidade. Compreendo, mas não aceito, que o hábito de chicotear lhes embote os sentidos.

Nicolau advogado22/04/2014 20:16 Responder

...eles tem certeza de serem \\\"deuses\\\". A essa altura não me reporto à grave injustiça, pois comprovadamente inocentes os pretensos réus.Reporto-me, isto sim, à desfaçatez do juiz ausente postergando a liberdade sabidamente justa dos acusados. ´E a nossa justiça, ou melhor \\\"a justiça do poder judiciário\\\", órgão absolutamente imprestável no caso, cuja dissolução nenhuma falta faria à sociedade, pelo contrário, seria uma regalia, um prêmio.

Denis Advogado22/04/2014 21:16 Responder

A verdade é que o judiciário está cheio de juízes despreparados, que estudaram direito com o único objetivo de prestar concurso público, nunca advogaram. Quantas vezes me deparei em audiências com juízes tão novos que parecia terem saído outro dia da faculdade. Que experiencia de vida possuem? É preciso um mínimo de vivencia para julgar o que ou quem quer que seja. Se os dois médicos injustiçados são espíritas como diz a matéria, certamente sabem que existe um motivo para passarem por tudo isso, e que Deus esteja com eles.

Sergio Luiz dos Santos Advogado22/04/2014 22:24 Responder

Os descasos que já presensiei no Judiciário, faz me acreditar em mais um dos ante a tantos outros. O tradicional conceito, \\\"esta lá porque deve\\\", corrobora pra estes erros imperdoaveis.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PUBLICO23/04/2014 10:09 Responder

-Só quero aqui reiterar, sobre essa cadeia de culpas. É uma cadeia de irresponsabilidades, ou seja PMs, P. Civis, q é a (i)responsáveis pela investigação, apuração e inquérito, M. Público o, ou deveria ser o fiscal participar, e oferece denuncia com conhecimentos dos fatos, e culminando com o judiciário irresponsável, estes, os ditos donos da verdade absoluta, os intocáveis semideuses brasileiros, mais que só pensam nos gordos vencimentos, recheados de maracutaias e verbas inconstitucionais. E mais um, os que na verdade os mais (i) responsáveis de todos: nosso congresso nacional, (as duas casas separadas, ou juntas que forma assim o congresso), que deveria ser mais zeloso, e eficientes, na elaboração de emendas constitucionais e nossas leis, de todas as espécies?ñ ficando fora o executivo federa, que é quem sanciona leizinha medíocres...ai está a cadeia completa, da irresponsabilidade do país Brasiiiiiiil....

Maria Estudante do Curso de Direito23/04/2014 10:57 Responder

Uma falha na investigação criminal que deixa não somente dois indivíduos presos mas sim duas famílias, amigos, e além de tudo o respeito, a dignidade, o profissionalismo e o pessoal de cada um. Um erro que deveria ter sido revertido no momento que o um outro terceiro confessou o crime e que deu todos os detalhes que o incriminava sem deixar dúvidas, onde a partir daquele momento merecia uma nova investigação para então punir que realmente era culpado e não culpar aqueles que usaram a teoria do achismo, só porque são espíritas, que dizer que a beleza do nosso ordenamento só fica na teoria porque na prática o achar e a irresponsabilidade de uns DR. DE DIREITO vão de confronto com a verdadeira realidade, por isso que o nosso Brasil não vai pra frente. Quem realmente merece estar dentro das cadeias, longe da sociedade estar solto como se não fosse criminoso , como um cidadão de bem, e que estuda para atender as necessidades da população estão sendo punidos. Se pune quem é culpado, e essa culpa só pode ser estabelecida após uma rigorosa investigação criminal. Vamos começar a olhar mas para a real essência do Direito, colocar em prática todas as suas leis, e pra isso necessitamos urgentemente de pessoas formadas na área com um olhar de justiça e não de pessoas sem capacidade para tal. Espero que esses dois consigam reconstruir suas dignidades frente a sociedade.

Neif Baracat advogado23/04/2014 13:54 Responder

O JUDICIÁRIO BRASILEIRO, SÓ EXCLUSIVAMENTE SE PREOCUPA COM O DINHEIRO DOS VENCIMENTOS, BEM COMO OUTROS ENTRAVES, DE MAMANO A CADUCANO, OS CARTORARIOS SÓ PREOCUPAM EM DAREM CERTIDÕES QUE OS VALORES DAS CAUSAM SÃO TANTOS, E NUNCA OS VALORES DECLARADOS PELOS ADVOGADOS, OS JUIZES SIMPLESMENTE DETERMINAM QUE OS ADVOGADOS RECOLHAM AS CUSTAS DE CONFORMIDADES AS GUIAS EM ANEXO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DOS PROCESSOS, E CANCELAMENTOS DOS PROTOCOLOS. É UMA VERGONHA. O RESTO QUE SE F.....

artemiza marcondes rezende advogada24/04/2014 18:53 Responder

é realmente um absurdo, nenhuma indenização pagará a ilegalidade e pior o relator ter outro compromisso que não o da verdade, em 1º lugar, isto é constrangedor, para todos nós, que defendemos a justiça e a legalidade, quem nos defende destes absurdos praticados pelos juízes, porque eles como pessoas físicas não respondem como todos nós qdo praticamos ilícitos.

SONIA TADEU Perita Avaliadora26/04/2014 9:51 Responder

NENHUM DINHEIRO DO MUNDO PODERÁ REPARAR A DOR , O SOFRIMENTO E USURPAÇÃO DA DIGNIDADE DESTE HOMENS-CIDADÃOS.

SONIA TADEU Perita Avaliadora26/04/2014 9:55 Responder

NENHUM DINHEIRO DO MUNDO PODERÁ REPARAR A DOR , O SOFRIMENTO E USURPAÇÃO DA DIGNIDADE DESTE HOMENS-CIDADÃOS.

Jesualdo M. Menezes Economista29/04/2014 7:06 Responder

Chama a atenção o disposto no final do segundo parágrafo da matéria, onde se registra que os assassinatos ocorriam por motivos \\\"RELIGIOSOS\\\" . E acresce: O fato dos médicos serem ESPÍRITAS foi DECISIVO para formar a CONVICÇÃO do JÚRI. Algo quase inacreditável(...). Desde quando liberdade de crença religiosa, constitucionalmente amparada, serve de base para FORMAR CONVICÇÃO??? E o mais grave: o simples fato dos médicos serem ESPÍRITAS, consoante o artigo publicado, foi DECISIVO para formar a CONVICÇÃO do JÚRI. É, de fato, assustadora a situação dos médicos. A indignação está sobejamente refletida nos comentários. Contudo, o que provavelmente constitui a essência do ocorrido causa igual ou maior pavor. Vamos tentar compreender: 1) A intolerância e a discriminação estão consubstanciadas na palavra CONVICÇÃO associada à expressão MÉDICOS ESPÍRITAS. A gravidade é patente a qualquer pessoa que possua conhecimento básico da Doutrina Espírita que, pelo conteúdo lógico, mostra-se bastante convincente no que tange aos princípios cristãos, coerentemente analisados. 2) vincular espiritismo (aqui entendido como Doutrina Espírita Kardecista) com \\\"rituais de magia negra\\\" constitui equívoco bastante distanciado da métrica do cristianismo. (E faço um apelo no sentido de que minhas colocações NÃO sejam confundidas como apologia religiosa). Neste campo, o sincretismo, o ecletismo, o ecumenismo, as denominações religiosas de um modo geral merecem a nossa admiração, se os procedimentos por elas adotados estiverem pautados em preceitos éticos. 3) A hipótese de influência, no caso julgado, dos supostos \\\"inimigos do espiritismo\\\" (aprisionados ao materialismo), que insistem em ignorá-lo por conveniências escusas ou receio de conhecerem verdades libertadoras que expandem a consciência e direcionam para a evolução moral. 4) As pessoas que compuseram o Tribunal do Júri no caso concreto. Em especial, o Conselho de Sentença. Quais os critérios adotados e se de fato foi formado por pessoas imparciais ou atreladas a qualquer segmento segregacionista ou preconceituoso, considerando que a condenação dos médicos está provavelmente vinculada à convicção religiosa dos mesmos. É necessário indagar se o caso foi ou não tendenciosamente ou precipitadamente conduzido; possível falta de zelo na investigação dos fatos, culminando na famigerada condenação. Também remanesce a seguinte hipótese: no afã de se dar uma resposta rápida à sociedade (que, na avidez da justiça -ou vingança- seria, em tese, também culpada) não teriam as autoridades atropelado a sensatez e a responsabilidade expondo como \\\"bodes expiatórios\\\" pessoas inocentes??? Nenhum comentário, erudito que seja, esgotará assuntos dessa natureza e, menos ainda, reiterando o posicionamento da maioria, justificaria tamanha injustiça. E insisto: qual a composição e nível de conhecimento daqueles que compuseram o Tribunal do Júri, diante de uma açodada acusação promovida pelo Ministério Público ávido, em regra, por um desfecho condenatório? A piedade deve contemplar. em contraposição à nossa índole, todos os protagonistas que, pela ação ou omissão, contribuíram para o execrável desfecho desfavorável irreparável ou de dificílima reparação e que o fato sirva de exemplo para todos, especialmente para os operadores do direito (juízes, membros do M.P., advogados e, porque não? também para aqueles que elaboram a norma jurídica e os institutos, às vezes perniciosos, que a ela se atrelam. Remanescem, por fim, o amparo e a misericórdia divina, sempre ao alcance de todos, e que certamente contemplarão os médicos injustiçados.

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