Justiça paulista condena acusado de matar suposto estuprador

O próprio réu teria admitido a autoria do crime, sob a alegação de que a vítima, que tinha fama de estuprador, teria colocado a mão embaixo da saia de sua mulher, razão pela qual lhe desferiu um golpe com um pedaço de madeira

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o catador de lixo Adilson Bernardino dos Santos a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de lesão corporal seguida de morte contra pessoa não identificada. O crime aconteceu no dia 11 de outubro de 2009, na Rua Helvétia, Santa Cecília, Zona Oeste da Capital.


De acordo com os autos do processo, “o próprio réu admitiu a autoria do crime, sob a alegação de que a vítima, que tinha fama de estuprador, colocou a mão embaixo da saia de sua mulher, razão pela qual lhe desferiu um golpe com um pedaço de madeira”.


O Conselho de Sentença, depois de Ministério Público e defesa sustentarem tese comum, negou que o acusado tenha agido com a intenção de matar. Como houve a desclassificação de homicídio qualificado para lesão corporal de natureza grave com resultado morte, a competência do julgamento passou à juíza presidente, Leila Hassem da Ponte.


Considerando que permanecem inalterados os motivos que fundamentaram sua prisão cautelar, principalmente por ele ser reincidente, a magistrada negou a Adilson dos Santos o direito de recorrer em liberdade.

 

Palavras-chave: Golpe; Homicídio; Estuprador; Fama; Crime; Reicidente

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