Justiça obriga Secretaria de Saúde a fornecer medicamento específico a paciente

?A saúde constitui-se como um bem relevante à vida e à dignidade humana, tendo se elevado pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem?

Fonte: TJAC

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A Secretaria de Saúde do Estado do Acre é obrigada a fornecer medicamento específico a uma paciente que se encontra na UTI do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB). A decisão liminar no Mandado de Segurança n º 0001257-76.2011.8.01.0000 foi proferida pelo Desembargador Pedro Ranzi, no plantão da última sexta-feira (3).


Janara Fernandes da Silva apresenta um quadro de porfiria aguda, cujo tratamento somente pode ser realizado com o uso do medicamento chamado “Hematina” ou “Hemina”. Ela alega, por meio da Defensoria Pública, que a substância tem valor muito elevado em relação às suas condições econômicas, e que somente pode ser fornecida no Brasil pela empresa Pharmedic Pharmaceuticals, localizada em São Paulo.


Em decorrência da não administração do medicamento, o estado de saúde da paciente se agrava a cada dia. Ela deu entrada no HUERB no dia 14 de março, tendo sido transferida para a UTI menos de um mês depois.


Na decisão, o Desembargador Pedro Ranzi considerou que “a saúde constitui-se como um bem relevante à vida e à dignidade humana, tendo se elevado pela atual Constituição Federal à condição de direito fundamental do homem”.


Assim sendo, deferiu a liminar pretendida pela paciente, determinando que a Secretaria de Saúde providencie, no prazo de 5 dias, o medicamento Normosang (hemina humana) 250mg/10ml, pelo período de 4 dias, conforme receituário médico. Também estabeleceu multa diária no valor de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da determinação.


A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.450, fls. 2 e 3, desta terça-feira (07).

 

Palavras-chave: Saúde; Fornecimento; Remédio; Paciente; Obrigação

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