É legal isenção de imposto de renda sobre pensão de portadora de distúrbio psiquiátrico

A pensionista é portadora de "Transtorno Afetivo Bipolar, Episódio Atual Maníaco com Sintomas Psicóticos"

Fonte: TRF 1ª Região

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A União recorreu ao TRF da 1.ª Região de decisão que determinou o afastamento da retenção de imposto de renda sobre valores relativos a pensão por morte do pai da pensionista, por entender que a pensionista não comprovou ter problema de saúde que justifique o recebimento da pensão.


O desembargador federal Catão Alves, relator do processo, levou-o a julgamento na 7.ª Turma.


A Turma negou provimento ao recurso, uma vez que os autos contêm parecer psiquiátrico elaborado por perito judicial, onde consta que a pensionista é portadora de “Transtorno Afetivo Bipolar, Episódio Atual Maníaco com Sintomas Psicóticos”. Portanto, é acometida de moléstia que autoriza a isenção em discussão, conforme dispõe a Lei n.º 7.713/88, artigo 6.º, XXI e XIV.

Palavras-chave: Isenção; Imposto; Pensão; Distúrbio psquiátrico

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