Justiça obriga Oi a identificar IP de autor de e-mail ofensivo

Empresa ainda pode recorrer na 13ª Câmara Cível do TJ. Autor alega ter recebido ofensas em grupo de e-mail do trabalho.

Fonte: G1

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Empresa ainda pode recorrer na 13ª Câmara Cível do TJ. Autor alega ter recebido ofensas em grupo de e-mail do trabalho.

Dois anos após receber diversas ofensas em seu grupo de e-mail do trabalho, Alexandre Gaze Filho obteve uma vitória na Justiça. A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio mandou a Oi/Telemar informar à vítima o número de IP (Internet Protocol) do computador do autor das mensagens anônimas, consideradas ofensivas.

Apesar da decisão judicial, a empresa de telefonia ainda pode recorrer e informou que não vai comentar, por ora, a ação.

Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.

?Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor?, explica a desembargadora.

Telemar pode recorrer

A relatora informou que a companhia ainda pode recorrer à decisão judicial no Rio. Em última instância, a ação pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, dependendo da argumentação da área jurídica da telefônica.

Sirley Abreu acredita que essa decisão judicial abre precedente para que o cidadão tenha mais responsabilidade ao usar a internet. ?Não podemos agredir uma outra pessoa por e-mail e achar que não seremos punidos?, disse.

Antes de entrar na Justiça, Alexandre Gaze identificou que o provedor de acesso usado pelo agressor era o Velox, de responsabilidade da Telemar, e tentou pedido amigável, mas foi inútil.

A relatora do processo reforçou que não se pode dar incentivo a pessoas que se utilizam da internet para agredir e denegrir a imagem de terceiros. "Não é cabível que mensagens agressivas, conturbadas, pornográficas, ofensivas não possam ser identificadas, como alegado pela Telemar, deixando impune o agressor?, afirmou.

Palavras-chave: e-mail

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