Justiça nega recurso a um dos envolvidos na morte de Silvio Viana

José Luiz da Silva cumprirá 19 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: TJAL

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À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deu provimento parcial à Apelação Criminal interposta por José Luiz da Silva Filho, reformando a sentença condenatória, tornando-a definitiva em 19 anos de reclusão em regime fechado. O apelante, junto com outros denunciados, foi julgado e condenado pelo envolvimento no homicídio do tributarista Sílvio Viana.

José Luiz interpôs o recurso requerendo a nulidade do julgamento pela alegação de que provas ilegítimas foram utilizadas, que supostamente contaminaram o processo, causando prejuízos à defesa. Alegou-se também que um dos jurados teria negado a autoria do apelante, contudo, reconheceu a qualificadora da emboscada, fato que levou a defesa a pugnar pela anulação, argumentando que a decisão do júri popular seria contrária á prova dos autos.

De acordo com os autos, José Luiz, conhecido por Tenente Silva Filho, e outros denunciados, mataram Sílvio Carlos Luna Viana, por paga do ex-coronel Manoel Cavalcante, supostamente contratado por um grande empresário do ramo sucroalcooleiro. O fato ocorreu em outubro de 1996, no bairro de Ipioca e teve grande repercussão nacional.

O motivo teria sido o fato de a vítima, fiscal de renda, responsável pela arrecadação dos recursos de tributos em todo Estado, haver se posicionado contrário ao famoso ?acordo dos usineiros?, que consistia em isentá-los do pagamento de impostos referentes a cana-de-açúcar por eles produzida.

Os crimes foram foram tipificados como emboscada, motivo fútil, mediante pagamento e consta ainda que o apelante fora denunciado novamente nesse processo, após a sentença que o impronunciou em razão dos surgimento de novas provas. A pena inicial foi de 19 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado.

O voto do desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso e rejeitar todas as preliminares arguidas pelas defesa e no mérito, negar provimento, quanto à alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária á prova dos autos, face à existência de elementos suficientes a ensejar a condenação do apelante. Além disso, o relator votou por acolher, também como matéria de mérito, o argumento da defesa da incompatibilidade dos quesitos referente ao motivo fútil e torpe?, decidindo pela reforma da pena e tornando-a definitiva em 19 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Palavras-chave: homicídio

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