Justiça nega pedido de anulação de julgamento

Réu foi condenado a 14 anos de reclusão por crime de homicídio qualificado motivado por ciúmes

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (12), pedido de anulação de julgamento que condenou Oildo Fernandes pelo assassinato de Antonio de Lima Filho.         


Em decisão da 1ª Vara do Júri de Caraguatatuba, Fernandes foi condenado a 14 anos de reclusão por crime de homicídio qualificado motivado por ciúmes. 


A defesa de Fernandes também entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o réu aguarde o julgamento em liberdade.


O relator do processo, desembargador Xavier de Souza, negou o pedido para soltar o acusado e reduziu sua pena para 12 anos de reclusão, dando parcial provimento ao apelo. Os desembargadores Antonio Manssur e Maria Tereza do Amaral  também acompanharam o voto do relator.
      

Apelação nº 990.10.380.071-0

Palavras-chave: Assassinato; Réu; Anulação; Ciúmes; Acusado

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