Justiça nega nomeação de candidata a cargo de merendeira

Candidata foi classificada em 6ª colocação no concurso público do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual, realizado no município de Santa de Ipanema.

Fonte: TJAL

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Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (22), a desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou a nomeação de Gedida Dionízio Pereira Damasceno ao cargo de merendeira. Candidata foi classificada em 6ª colocação no concurso público do Serviço Civil do Poder Executivo Estadual, realizado no município de Santa de Ipanema.

Segundo a defesa, a aprovação da paciente em 6º lugar a colocaria dentro do número de vagas previsto pelo edital. Sustentou ainda ser urgente a concessão da liminar para nomeação da candidata, alertando para o perigo da demora, uma vez que a garantia da verba alimentar de Gedida Dionízio dependeria dos provimentos do cargo pretendido.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Nelma Torres Padilha, a sexta e última vaga requerida pela impetrante é destinada a portador de deficiência física. ?Uma das seis vagas oferecidas pelo edital estava destinada a portador de deficiência física, cabendo ao ente estatal comprovar aprovação de candidato desta natureza e, em caso positivo, informar se já procedeu à nomeação prevista, para então se poder aferir o direito requerido pela impetrante?, esclareceu.

A desembargadora-relatora explicou ainda que não se encontra presente, no caso em questão, o perigo da demora alegado pela defesa. ?Não se pode defender o perigo da demora baseado na necessidade de se receber salário para garantir alimentação cotidiana, já que tal requisito está tão somente ligado à efetividade da decisão e não da pretensão buscada?, concluiu.

Palavras-chave: nomeação

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