Pequenos atritos não geram indenização por danos morais, diz TJ

Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJ. Reforçou a tese de que seu nome fora manchado na cidade por causa do desentendimento.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Biguaçu e negou pedido de indenização por danos morais formulado pelo veterinário Nelson Martins Nascimento contra o policial Adir Rogerio Marcelino, em virtude de uma discussão.

O fato ocorreu no dia 15 de novembro de 2007, no Município de Antônio Carlos. No momento em que Nelson saía do estabelecimento comercial onde havia atendido um animal, Adir foi em sua direção e lhe perguntou como estava cuidando de seu sogro, o que foi motivo para a discussão. Segundo o autor, durante o "bate boca", o policial proferiu palavras que denegriram sua imagem pessoal e profissional.

Inconformado com a sentença, ele recorreu ao TJ. Reforçou a tese de que seu nome fora manchado na cidade por causa do desentendimento.

Segundo o relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, para que ocorra reparação do dano moral é necessário o preenchimento dos requisitos exigidos pela teoria da responsabilidade civil, bem como a plena demonstração do sofrimento e angústia sofridos.

"As partes tiveram um mero desentendimento, o qual pode ter provocado incômodo para ambos, mas, indubitavelmente, não resultou em maiores consequências a ensejar um efetivo dano moral. Ante a fragilidade da versão apresentada e a não configuração dos elementos necessários (...), o improvimento do recurso é medida impositiva", anotou o magistrado. A decisão foi unânime. (A.C. 2009.040878-4).

Palavras-chave: indenização

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