Justiça nega liminar para que segunda dose de vacina seja aplicada antes do prazo

De acordo com o magistrado, o pedido apresentado pela brasiliense, caso concedido, violaria o Princípio da Separação dos Poderes.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF negou pedido liminar apresentado por moradora do Distrito Federal para que segunda dose da vacina contra o novo coronavírus distribuída pelo laboratório Pfizer lhe seja aplicada imediatamente. A autora alega que o prazo recomendado pela farmacêutica responsável seria de 21 dias, diferentemente dos três meses estabelecido em seu cartão de vacinação pela Secretaria de Saúde do DF.


De acordo com o magistrado, o pedido apresentado pela brasiliense, caso concedido, violaria o Princípio da Separação dos Poderes, uma vez que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, estabelecer as normas e prioridades em matéria de política pública de saúde, o que inclui delimitar os grupos prioritários que devam receber a vacina contra a Covid. “O pedido formulado nesta ação, a par da compreensível preocupação da parte autora, acaso julgado procedente, caracterizaria terrível e desmotivada violação ao princípio da isonomia, haja vista que lhe concederia tratamento privilegiado em detrimento de outros cidadãos, nas mesmas condições clínicas e que tiveram de se submeter à mesma regulamentação no que diz respeito à data da segunda dose”, fundamentou o julgador.


Além disso, o juiz destacou que decisão em consonância com o desejo da autora poderia trazer tumultos indesejáveis à rotina da administração, a qual obedece a precisos cálculos para estipular a quantidade de vacinas que será disponibilizada a cada grupo de pessoas.


Segundo o magistrado, há estudos publicados em revistas científicas de alta credibilidade, os quais apontam que a eficácia da segunda dose do imunizante da Pfizer seria maior justamente após o intervalo de três meses. “Portanto, ainda que a polêmica acerca de qual seria o intervalo ideal entre as doses persista por algum tempo, a existência de tais estudos afasta a probabilidade do direito que a parte demandante alega ter”, concluiu.


Por último, o julgador ressaltou que não restou demonstrado que a autora teria de aguardar tempo excessivamente longo para ser vacinada, tendo em vista que ela já tem ciência inclusive da data em que receberá a segunda dose, qual seja, 3/8/2021.


Cabe recurso da decisão.


PJe: 0731760-71.2021.8.07.0016

Palavras-chave: Negativa Liminar Antecipação Aplicação Vacina Covid-19

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