Justiça nega liberdade a acusado de estuprar sobrinho de cinco anos

"A convivência próxima entre o acusado e a vítima compromete a instrução criminal do feito. Assim, não visualizo, no momento, nenhum constrangimento ilegal sofrido pelo paciente", atentou o desembargador

Fonte: TJAL

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O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão monocrática publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (07), negou pedido de habeas corpus feito por José Edivânio da Silva. Ele teve a prisão decretada pelo juiz da Comarca de Santa Luzia do Norte, sob acusação de molestar, frequentemente, o sobrinho de apenas cinco anos de idade.


"A convivência próxima entre o acusado (tio) e vítima (sobrinho) compromete a instrução criminal do feito. Assim, não visualizo, no momento, nenhum constrangimento ilegal sofrido pelo paciente", atentou o desembargador-relator Orlando Manso.


O advogado havia entrado com pedido de revisão da decisão, requerendo a liberdade fundada no princípio da presunção de inocência. Ele alegou que a prisão é medida cautelar que apenas deve ser proferida em casos extremos e que o decreto de prisão não observou o princípio da presunção de inocência, nem o princípio do devido processo legal.

Palavras-chave: Estupro; Sobrinho; Tio; Constrangimento; Comprometimento

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