Justiça nega liberdade a acusada de roubo na capital

A acusada possui mais duas condenações por tentativa de homicídio e outro indiciamento por crime da mesma natureza

Fonte: TJRO

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Uma acusada pelo suposto crime de roubo qualificado permanece presa por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A negativa ao habeas corpus é decisão do desembargador Valter de Oliveira, que não viu nenhuma ilegalidade na prisão e decidiu ser evidente que o crime praticado tem má repercussão na sociedade. O pedido inicial (liminar) foi negado, mas o caso ainda comporta nova decisão, o mérito, mas só após as manifestações do Ministério Público e do juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, onde tramita o processo.


Para o desembargador relator, liberar A.M.C. exigiria a comprovação de que a prisão foi ilegal ou houve abuso de poder, o que não é o caso, como decidiu Valter de Oliveira. O relator lembrou que consta nos autos que o suposto crime foi praticado mediante grave ameaça à vítima, que foi perseguida pelos infratores (a acusada e dois irmãos) com facas (do tipo peixeira) nas mãos, os quais ainda a atacaram com pedras, fazendo-a correr do local. Além de perseguir a vítima do roubo com uma faca na mão, a acusada teria ameaçado "furá-la".


Mas, segundo a defesa da acusada, a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a manutenção da prisão cautelar, por isso pediu a imediata soltura, posto que já tinha recebido negativa também no primeiro grau (juiz) ao pedir a liberdade provisória.


O desembargador ainda advertiu para o fato de que a acusada possui mais duas condenações por tentativa de homicídio e um outro indiciamento por crime da mesma natureza. O julgamento da liminar em Habeas Corpus foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 8 de maio.

 

Palavras-chave: Furto; Tentativa; Homicídio; Habeas corpus; Condenação

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