Justiça nega indenização a aluna que fez sexo oral em ônibus de excursão

Aluna do Senai diz que ficou dopada após tomar refrigerante em SP. Ela pediu R$ 380 mil por danos morais, mas perdeu em 1ª instância

Fonte: G1

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A Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais movida por uma ex-aluna contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). A garota, na época com 15 anos, participou em agosto de 2007 de uma excursão que saiu de São José dos Campos até as cidades de Aparecida e Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, durante a visita do Papa Bento 16 ao Brasil.


Ela afirmou, no processo, que ao voltar à cidade de origem tomou um refrigerante que lhe foi servido. Depois disso, ela disse ter ficado parcialmente inconsciente e ter praticado sexo oral em um colega de escola no banco de trás do ônibus. Ela pediu R$ 380 mil de indenização do Senai por ter enfrentado brincadeiras humilhantes dos colegas. Cenas do episódio foram divulgadas na internet.


No processo, o Senai disse que em razão da natureza da excursão, "visto tratar-se de uma excursão de cunho religioso a Aparecida", era impossível prever uma ocorrência desse tipo. Além disso, afirmou que o funcionário responsável pelos alunos dentro do ônibus era incapaz de supor que um fato como este estivesse ocorrendo. Procurado pelo G1, o Senai informou que o caso é tratado pelo departamento jurídico e não tem nada a declarar. A advogada da aluna disse à equipe de reportagem que também não se manifestará.

 

A juíza que julgou a ação considerou os argumentos da aluna improcedentes. De acordo com ela, a própria estudante afirmou durante os depoimentos que nenhum dos seus colegas que tomaram a bebida ficou dopado. Ela acrescentou que o fato de o sexo oral ter sido realizado nos fundos do ônibus indica a intenção de esconder a prática do monitor, que viajava no banco da frente.


"Ao assistir ao vídeo verifica-se que a autora (aluna) estava bem consciente e tinha pleno controle de suas ações. A depoente não se recorda de ter sido obrigada ou constrangida a praticar sexo oral em nenhum momento", disse a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro.

 

Palavras-chave: Excursão; Justiça; Sexo oral; Aluna; Deboche; Refrigerante

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2 Comentários

Welhington Wanderley da Silva advogado27/03/2011 10:11 Responder

A chamada indústria do dano moral nasceu de ações como esta que desprovida de fundamentação jurídica e razões de fatos, prejudica aquelas pessoas que realmente sofreram danos não patrimoniais e hoje são vítimas de decisões que apesar de reconhecer a procedência do pedido, arbitra valorés ínfimos que chega a ser imoral a quantia a receber.

MArcos sua profissão28/03/2011 9:43 Responder

que gulosa cara heim...uahuahuah

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