Justiça nega habeas corpus para responsável por baile de formatura não realizado

Acusada é responsável pela empresa de formaturas que frustrou adolescentes de 17 anos em SP

Fonte: TJSP

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O Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária do Tribunal de Jusitça de São Paulo negou pedido de habeas corpus a L.V.S., responsável pela empresa de formaturas que frustrou adolescentes de 17 escolas da zona leste de São Paulo.


L.V.S. teria entrado com pedido para evitar seu indiciamento pela autoridade policial pela prática de estelionato, diante da falta de justa causa e atipicidade do fato.


De acordo com a decisão, a liminar foi negada, “já que o fato de alguém ser intimado para prestar esclarecimentos em inquérito policial não constitui qualquer constrangimento ilegal, passível de ser sanado por via deste remédio jurídico. Ademais, a paciente se comprometeu contratualmente a realizar um baile de formatura a um grupo de estudantes, evento este que não se realizou. Se houve ou não dolo por parte da paciente, somente será possível aferir depois de sua oitiva que, no caso, se torna imprescindível”.

Palavras-chave: Frustração; Formatura; Baile; Habeas corpus

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1 Comentários

Marcos Delacrois Estagiario de Direito28/04/2012 2:02 Responder

Tem mais é que prender mesmo esta pessoa vil, quando eu tinha 17 anos, sohava com meu baile de formatura, esta pessoa é completamente sem sentimentos, somente quer dinheiro. Deixe-a 720 dias na cadeia para aprender a respeitar as pessoas que pagaram pelo serviço a ser prestado. Infelizmente 99% das empresas de formatura são arapucas.!!

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