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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Formação de quadrilha. Exigência do concurso necessário de, no mínimo, quatro agentes.

Habeas corpus. Absolvição dos corréus. Condenação do paciente. Impossibilidade. Princípios da tipicidade e da isonomia.

EMENTA HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. EXIGÊNCIA DO CONCURSO NECESSÁRIO DE, NO MÍNIMO, QUATRO AGENTES. ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS. CONDENAÇÃO DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA TIPICIDADE E DA ISONOMIA. 1. Por se cuidar de crime autônomo, não se exige, para a consumação da quadrilha, que os agentes tenham efetivamente praticado algum dos crimes para cujo fim se associaram. 2. Ademais, não é necessária a identificação de todos os agentes da quadrilha, mas sim "a comprovação de que o ...

Palavras-chave: Quadrilha; Denúncia; Número; Roubo; Crime