Justiça nega adicional de insalubridade a motorista de ônibus do município

Motorista argumentou em juízo que, por transportar em um micro-ônibus alunos da Apae e das escolas municipais, atletas e até pacientes do município, estaria em contato direto com agentes insalubres

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Descanso, no Oeste do Estado, que negou adicional de insalubridade pretendida por um motorista da prefeitura local. Ele argumentou em juízo que, por transportar em um micro-ônibus alunos da Apae e das escolas municipais, atletas e até pacientes do município, estaria em contato direto com agentes insalubres – citou doenças infecciosas e até os produtos de limpeza utilizados na higienização do veículo.


O município, em resposta, garantiu que disponibiliza ao motorista os equipamentos necessários para neutralizar os possíveis agentes nocivos.  “Ocorre que pela prova pericial realizada nos autos, o perito do juízo consignou expressamente que as atividades realizadas pelo apelante não são insalubres”, apontou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos.


O magistrado concluiu que é indevido o pagamento do adicional. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, desta forma, manteve a sentença de 1º Grau. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Justiça; Insalubridade; Motorista; ônibus; Adicional

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