Justiça não pode interferir em correção de Exame de Ordem

Não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (18)




A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso para nova correção do exame prático-profissional de admissão na Ordem dos Advogados do Brasil. O relator do processo, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, afirmou que é entendimento do TRF-1, com jurisprudência datando de 2008, que “não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora”.


Chaves destaca em seu voto que não houve adoção de critérios diferentes para a correção da prova da impetrante da ação e de outros candidatos, e lembra que houve a atribuição da nota máxima em quase todas as questões, exceto aquela em que foi apontado erro. O juiz destaca que é “nítida a pretensão da impetrante no sentido de que o Poder Judiciário, substituindo os critérios de aferição da Banca Examinadora, efetue a correção dos quesitos acima mencionados”.


Na visão dele, aceitar tal prática seria adentrar os critérios adotados pela banca e, por consequência, invadir indevidamente no campo de atuação dos avaliadores. A impetrante é uma candidata que foi reprovada durante o Exame de Ordem Unificado 2010.3 e que questiona a correção da prova de Direito Civil, tema que ela escolheu. Ela alega que sua resposta foi “Ação Anulatória de Partilha cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais”, com a banca apontando que a resposta correta seria “Ação Indenizatória em face do advogado Dr. João”.

Palavras-chave: OAB Prova Justiça Interferência Exame da Ordem Correção

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18 Comentários

julia bacharel em direito10/07/2013 20:21 Responder

Vergonhoso, se o judiciário se diz não ser competente para corrigir e barrar erros, e diga-se, erros grosseiros do exame da ordem, imaginem quem pode. Estamos perdidos e a mercê da correção esdruxula da FGV e da OAB, nos restando então cruzarmos os braços e pacificamente continuarmos aceitando o ceceramento do nosso direito. ISSO È BRASIL!!!!

julia bacharel em direito10/07/2013 20:23 Responder

ops! cerceamento

Denisio boia fria10/07/2013 21:30 Responder

INDIGNAÇÃO COM A JUSTIÇA SE EXISTE NESTA TERRA E NESTE MUNDO DE HORROR. Hoje dia 10 de julho de 2013, ao abrir o e-mail e me deparar com tamanha aberração dos direitos de um cidadão, fiquei indignado estarrecido de ver que os órgãos públicos que a sociedade deveriam confiar sendo o ultimato do direito, e surpreendentemente observa-se no que as divergências dos tribunais deixam a sociedade e o Estudante de Direito sem ter rumo para seguir, onde ora chamam a entidade de classe OAB, de autarquia! ora chamam de entidade impar! ora chamam de órgão diferente! E agora recentemente vejo um julgado de Mandado de Segurança apelação civil nº APELAÇÃO CÍVEL N. 0051151-39.2011.4.01.3400/DF, Pelo EXMO. SR. JUIZ FEDERAL ARTHUR CHAVES (RELATOR) TRF-1 procedendo à decisão e atribuindo os seguintes entendimentos. O r. relator, expôs no pronunciamento e classificou a entidade de Classe como uma Autarquia, após disse que a justiça não poderia adentrar no mérito de um concurso publico, onde a impetrante entrou com referida ação demonstrando a diferença de correção da mesma banca e da mesma questão com critérios diferentes, atribui em nota que o judiciário não é o órgão competente para tal avaliação, fundamentou com diversos outros entendimentos jurisprudencial, de concursos públicos, menos de exame de ordem. Agora a minha pergunta aos nobres desembargadores, juízes e promotores, advogados, e até o próprio órgão da OAB. Esta instituição de classe profissional OAB é uma autarquia? Ou é um órgão impar? Se for autarquia para quem ela presta contas? Se for órgão impar onde está inserido na Constituição a nomenclatura deste órgão?E quais são as atribuições legais? E por derradeiro peço ainda explicação se Exame de Ordem é concurso publico? E fundamentado em que lei? Visto que a lei 8906/94, não pode ser objeto para avaliação, pois temos a lei 9394/96 e um órgão competente para avaliar a qualidade dos cursos superiores, ou seja, estabelecem diretrizes e bases da educação nacional. Porque pelo voto espúrio do Nobre desembargador deixou fundamentado que o Bacharel em Direito não tem aonde se socorrer do direito pelos desmandes das provas da OAB. Se uma mesma prova tem dubiedade de entendimentos e avaliação dos mesmos fatos dados na questão, por si só demonstra o direito da impetrante, pois as formas de correção não podem ser diferentes, senão fere o chamado principio da isonomia. Se este principio tem validade para o Bacharel em Direito. Por outro lado inserir a OAB, como autarquia, e atribuir que o certame feito pela OAB é um concurso publico, e colocar nitidamente no pronunciamento do voto que não competiria ao judiciário avaliar o erro da banca examinadora por se tratar de um concurso publico. Ora Nobre desembargador respeito o conhecimento jurídico de Vossa Excelência, mas primeiro responda todas as duvidas das perguntas supracitadas em negrito, e ai poderei tentar entender o que é a entidade de classe para a sociedade. Caso contrário a minha humilde avaliação, segue no sentido que este órgão presta relevantes conluio com as entidades estatais para tirar vantagens ilícitas, onde não tem competência legal para avaliar proficiência, se beneficia com valores das inscrições altíssimas com exorbitantes lucros, e fazem reserva de mercado, podendo ser um dos maiores escorregadores da corrupção, pois não prestam contas a ninguém. Diante ao exposto me coloco a inteira disposição para responder a altura os meus direito no estado democrático de direito. Se é que existe neste país de corruptos.

Antonio Cesar Estudante de direito10/07/2013 23:18 Responder

Se não compete ao judiciário julgar uma demanda, seja de qualquer tipicidade, caberá a quem faze-lo. Executivo ou legislativo ?????? ou..., deixa pra lá.

Adevaldo Pereira Corretor de Imóvel e Bacharel em Direito11/07/2013 0:04 Responder

Onde fica este principio Constitucional, que descreve: \\\" A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito\\\" Art.5º ,xxxv da CF.?

cesar augusto advogado11/07/2013 9:13 Responder

O grande erro do Exame da OAB é que a prova prática é humanamente impossível a correção baseado simplesmente no gabarito ou espelho de correção, pois direito não é matemática, e quem corrige não lê todas as provas integralmente. Cada candidato tem 10 folhas de respostas, sendo só a peça com 5 folhas, dependendo do numero de aprovados na primeira fase, que se forem 50 mil, são 500 mil folhas de resposta. Será que vão corrigir cada questão corretamente, sendo que cada candidato tem a sua maneira própria de responder e entender a questão? A correção da prova prática passou a ser uma SÚMULA VINCULANTE, e quem responder de forma diferente do gabarito a questão não é considerada. PIOR É QUE ESTE EXAME NÃO AVALIA NINGUÉM E É SÓ NA PRÁTICA É QUE SE APRENDE NO DIA A DIA, QUE MUITOS JUÍZES ERRAM TAMBÉM. TEM QUE SER FEITO O QUE VÃO FAZER COM OS MÉDICOS, ENTREGANDO CARTEIRAS PROVISÓRIAS AOS BACHARÉIS EM DIREITO VERIFICANDO OS RESULTADOS PRÁTICOS EM AÇÕES QUE PROMOVEREM EM DOIS ANOS, QUE DEVE TER UM NUMERO MÍNIMO DE AÇÕES, QUE O QUE AVALIA O ADVOGADO SÃO AS DECISÕES JUDICIAIS DE DEFERIMENTO OU NÃO, E AÍ FICARIA A CARGO DAS SECCIONAIS A ENTREGA OU NÃO DAS CARTEIRAS DEFINITIVAS. BOA SORTE AOS BACHARÉIS EM DIREITO E APROVEITEM E FAÇAM AS SUAS MANIFESTAÇÕES NAS SECCIONAIS PARA MODIFICAREM ESTE MODELO DE AVALIAÇÃO.

Marcelo Contador11/07/2013 11:19 Responder

Conclui o Curso de Direito em 2009, e já estava com 60 (Sesssenta) anos de idade, exerço a profissão de contador a 39 (Trinta enove) anos ininterrupito) tenho afinidade com Direito Tributário, inclusive tenho ajudado alguns advogados e resolver questões de Direito Tributário, infelizmente não conseguir aprovação nesta bendita prova. Minha dúvida é: A FGV/OAB, deveria elaborar a prova, tanto da primeira quanto da segunda fase, com base apenas na matéria para a qual pretendo me especializar (de acordo com a opção de Prova Pratico Profissional) Direito Tributário, ou eu estou imaginando asneiras, como são estas provas. Hoje estou com 64 (Sessenta e Quatro) anos de idade, e ai pergunto: Será que ainda tenho tanto tempo para esperar e um dia ter o direito de postular? Alguem que tiver condições de responder, estarei no aguardo.

luiz carlos ramos bacharel em direito11/07/2013 11:37 Responder

O Judiciário precisaria vêr a aberração que aconteceu no X Exame da Ordem na peça prática tributária, nem a FGV sabia qual era a peça, que deu umas 4 ou 5 como certas. E DAI????. como você pode confiar em tal correção.

demerval sebasti?o ribeiro de assis Bacharel em Direito11/07/2013 13:32 Responder

Direito não é uma ciência exata, tanto é assim que nenhum operador de direito (advogado) pode garantir que uma ação está 100% ganha (até pq quem decide é um juiz) e não são raros as divergências nas decisões com a mesma causa de pedir. Assim sendo, é lamentável a postura da OAB em querer em apenas duas provas avaliar o grau de conhecimento de um Bacharel em Direito, até pq, aprende-se nos bancos das salas de aula que é prudente ao advogado antes de emitir qualquer posicionamento fazer um estudo com cautela do caso, para após instruir o seu cliente. Não são raros os erros encontrados nas provas de exame da OAB, e isso por si só, na minha opinião corrobora no pensamento acima de que um assunto pode ser tratado sob pelo menos 2 modos distintos. Ao Bacharel de Direito é negado o DIREITO de estar no mercado de trabalho, tendo inclusive, muito mais direitos um ESTAGIÁRIO, que ainda não terminou o curso (alguns até nem terminam por forças ocultas) e que em tese detêm menos conhecimento que um Bacharel (já que este concluiu o curso). Se ao judiciário não compete a apreciação de eventuais erros na prova, de quem seria então essa competência? Da OAB, que está aplicando a prova e que claramente tem seus interesses? Desculpem-me pelo desabafo.

Elias Machado advogado11/07/2013 21:15 Responder

Não há palavras para expressar o sofrimento e a angústia quando o bacharel não é aprovado no exame da ordem. A sociedade taxa vc de incompetente!!! Sempre entendi que o direito de aplicar o exame é de quem me fornece o diploma, nunca do conselho de classe. E quem me forneceu o diploma foi o MEC, não a OAB. Talvez fosse a hora de exigir dos congressistas a modificação da lei 8.906, retirando da OAB este direito, e alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) para que, quando exigido, o exame de proficiência fosse realizado pelo MEC. Não vou adentrar no mérito da realização ou não do exame da ordem, mas seria uma medida que evitaria a enxurrada de milhões de reais para os cofres da OAB ( /- 20 milhões a cada exame). Na minha ótica, apenas a prática é que faz o profissional. Minha sugestão é a realização apenas de uma fase com questões objetivas.

Maria Marly Moura Professora18/07/2013 8:18 Responder

Está na hora de se criar um grande movimento com bacharéis em direito que lograram exito com o exame da ordem, como também, com aqueles que conseguiram e estão trabalhando em escritórios particulares, como corretores de imóveis etc... Para fazer justiça aqueles que passaram 5 anos ou mais buscando conhecimentos, que ao meu ver não é o exame que mede e sim a prática. Portanto a idéia dada pelo Advogado César Augusto:\\\"TEM QUE SER FEITO O QUE VÃO FAZER COM OS MÉDICOS, ENTREGANDO CARTEIRAS PROVISÓRIAS AOS BACHARÉIS EM DIREITO VERIFICANDO OS RESULTADOS PRÁTICOS EM AÇÕES QUE PROMOVEREM EM DOIS ANOS, QUE DEVE TER UM NUMERO MÍNIMO DE AÇÕES, QUE O QUE AVALIA O ADVOGADO SÃO AS DECISÕES JUDICIAIS DE DEFERIMENTO OU NÃO, E AÍ FICARIA A CARGO DAS SECCIONAIS A ENTREGA OU NÃO DAS CARTEIRAS DEFINITIVAS. \\\" Imaginem a situação daqueles alunos que buscaram o financiamento (FIES) para pagar após concluido o curso e ainda não estão trabalhando; imaginem o que teem que fazer para pagar e os juros e taxas que lhe serão impostas. Convoquem já uma grande manifestação, como as que já aconteceram reivindicando direitos, de preferencia nas sedes das OAB´s de todo país, pra ver se o Brasil acorda. Por que, inclusive, com um número maior de advogados atuando, e buscando nestes dois anos de avaliação apresentar trabalho, aqueles que vivem à margem do atendimento judiciário serão beneficiados, pois com certeza estes futuros advogados irão atender gratuitamente, ajudando o Estado, qualificando os que buscam e complementando as defensorias públicas, tão defasadas e carentes de mão de obra...

Marcelo Saraiva Grattagliano advogado19/07/2013 9:44 Responder

E o art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; E o meu direito de exercer a profissão não está sendo ameaçado? Desculpem-me, mas totalmente descabida a observação do Yuri rolo , provavelmente foi escrita por quem não tem conhecimento em direito, e além de tudo, o Judiciário realmente não muda decisão administrativa, mas pode anulá-la totalmente. Meu direito em exercer a profissão é líquido e certo, pois amparado por Lei, assim também deve observá-la os respeitáveis examinadores, sob pena de ferir não só a constituição, mas também de mudar o total sentido de existência do Exame de Ordem!

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista Escritor e Jurista23/07/2013 16:22 Responder

Brasília, 23 de julho de 2013 OPINIÃO Bem-vindo ao Brasil Papa Francisco Ajude-nos abolir a escravidão contemporânea da OAB ----------------------------------- VASCO VASCONCELOS Seja bem vindo ao Brasil Jorge Mario Bergoglio, Papa Francisco. Nosso país ainda hoje continua sendo a maior nação católica do mundo e a sua presença aqui entre nós, nos traz alegria, amor, felicidade, e grandes perspectivas de um futuro melhor para esta população tão carente de homens públicos humildes, como Vossa Santidade, que vem lutando em defesa dos excluídos, pelos Direitos Humanos, pelo direito ao trabalho, pela redução das desigualdades sociais enfim, por um futuro melhor e mais promissor para toda humanidade. Que o nosso povo brasileiro portador de um coração magnânimo, desiludido com os nossos governantes e com os aproveitadores que só tem olhos para extorquir nossa população, possa recepcioná-lo carinhosamente, com aplausos, todo respeito, fé inquebrantável e dignidade que o Senhor tão bem é merecedor, Papa Francisco. Que na sua passagem pelo Brasil, notadamente no Rio de Janeiro e em Aparecida do Norte ? SP, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, estimule todos os jovens cristãos a se tornarem discípulo e missionários do evangelho e que Vossa Santidade incorpore em seus discursos, falas e homilias, nas suas andanças e peregrinações, o tema de fundamental importância para os operadores do direito do nosso país, ou seja: Pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, que há dezesseis anos, OAB, vem se aproveitando dos governantes fracos, para impor essa excrescência o qual só não foi banido do nosso ordenamento jurídico, graças a dois braços direito da OAB, ex-Senadores: Demóstenes Torres e Marconi Perillo, acusados com envolvimento com Carlinhos Cachoeira, que rejeitaram a PEC Nº01/2010 o PLS 186/2006 de autoria dos nobres ex-Senadores Giovane Borges e Gilvam Borges, respectivamente do PMDB/AP. Santo Papa Francisco, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. A mídia brasileira, com exceção, é claro, que se alimenta do suor de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, atolados em dívidas do Fies, negativados no Serasa e SPC, se tivesse um pouquinho de seriedade e vergonha, deveria estampar manchete de capa: Vergonha nacional, OAB e FGV reprovadas nos últimos Exames da OAB. As provas mal formuladas de Direito Civil, Tributário e Constitucional, infestadas de erros e pegadinhas, que nem eles mesmos souberam responder, deram origem a mais de uma peça e foram obrigadas a anular várias questões. E ainda mentem, Papa Francisco, descaradamente ao afirmarem que tais provas exigem o mínimo de conhecimento. Uma excrescência tão grande Santidade, que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. O que não deve fazer é o que tem feito atualmente. ?No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que \\\"foram reprovados\\\" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?, endureceu Quadros. O nível de erros verificado na última prova em sua 2ª fase tem gerado críticas generalizadas dos candidatos?. Santo Papa Francisco, os jornais censuram as verdades. Não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido na Constituição Federal, art. 5º inciso XIII, \\\"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.O art. 209 da Constituição Federal diz que compete ao poder público avaliar o ensino. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) \\\"Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre (EC nº19/98) (?) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Os provimentos da OAB que isentaram desse exame os bacharéis em Direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os de Portugal, são todos abusivos e inconstitucionais. Onde fica Santo Padre, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. OAB com sua máquina de triturar sonhos e diplomas, (Exame da OAB), abocanha por ano, pasme: R$ 72,6 MILHÕES, sem transparência, sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União- TCU, sem retorno social minto Santo Papa, o único retorno social foi OAB patrocinar um belo jantar, para manter sues privilégios, dia 11 de junho p.p. para dezoito raposas políticas do Senado Federal e trinta e seis figuras pálidas e peçonhentas Câmara dos Deputados, que se alimentam com o suor e desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), aflitos e desempregados. Santo Papa Francisco, assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: ?Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado? hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça ? níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Santo Papa Francisco, o fim dessa excrescência (caça-níqueis exame da OAB), significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e a existência A Presidente Dilma Rousseff, finge de mouca, se curva medo dos mercenários da OAB, que transformou o Ministério Educação num Departamento da OAB. Os tiranos acabam vítimas da fraqueza das leis que eles próprios corromperam. -- Louis Saint-Just. Ensina-nos Martin Luther King \\\"Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade\\\". \\\"Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente a assassiná-lo. Destarte Santo Papa Francisco, como as autoridades brasileiras se curvaram vergonhosamente, para os mercenários da OAB, que aceitam tais abusos, não respeitam os Movimentos Sociais dos Bacharéis em Direitos, talvez, por serem pacíficos, a última saída foi apelar para Vossa Santidade, Papa Francisco, em respeito ao Direito ao Trabalho, à Constituição Federal e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o fito de abolir urgente a escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça-níqueis (Exame da OAB), uma chaga social que envergonha o Brasil. A voz do povo é a voz de Deus. Pesquisa realizada pela Agência Senado: Fim do famigerado Exame da OAB conta com apoio de 94,32 % dos internautas (A voz do povo é a voz de Deus).Esmagadora vitória na enquete promovida pela Agência Senado: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx? codNoticia=102989 . Enquete promovida pela Agência Câmara no período de Período: 13/12/2012 a 31/12/2012. Resultado Final. Você é a favor do fim do exame da OAB? Sim 76% . Não 23% http://www.camara.gov.br/internet/enquete/mostrarResultadoEnqueteAgencia.asp?strCodigoEnquete={7EB04B52-80E5-4D1E-9617-BAF184BBD357} Lembro a Vossa Santidade que a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. \\\"Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e Dos abusos de poder. Se para ser Ministro do Egrégio STF basta o cidadão ter mais 35 anos e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Santo Papa Francisco, ensina-nos Martin Luther King \\\"Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade\\\". \\\"Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF - e-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ...........

Rogério Artista19/08/2013 14:20 Responder

Qual a diferença do exame de ordem e uma maquina caça níquel????????? R: No caça níquel vc tem chance, mínimas, mas tem, no exame de ordem a chance que vc tem é de fazer o próximo exame.

Nardy Empresário19/08/2013 14:22 Responder

O exame de ordem é a maior afronta aos Direitos Humanos de todos os tempo!!!!!!!

Norton Professor19/08/2013 14:32 Responder

Exame de ordem é o fim social, desgraça com o sonho de pessoas honestas que estão estudando para garantir um futuro melhor, mas vem OAB e os tornam excluídos socialmente com um exame desonesto feito para reprovar em massa e garantir reserva de mercado. Quem vai defender essa classe ?????????????????????????

Eli cabeleireiro19/08/2013 14:38 Responder

judiciário e cursinhos estão conivente com exame, a OAB compra todo mundo, só pode, não é possível que a justiça feche os olhas para tamanha INJUSTIÇA.

VASCO VASCONCELOS, Escritor e Jurista Escritor e Jurista12/09/2013 18:31 Responder

Brasília, 12 de setembro de 2013 OPINIÃO Prova de médicos formados no exterior apenas três perguntas; prova do caça-níqueis Exame da OAB, pasme: 80 questões ambíguas? Vendem-se dificuldades para colher facilidades. ---------------------------- VASCO VASCONCELOS Com alegria tomei conhecimento da matéria recente da (Agência Brasil), dispondo que os médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior que estão passando por curso antes de iniciar as atividades no Mais Médicos terão de responder a apenas três perguntas e participar de uma simulação de atendimento para que o governo avalie se eles estão aptos a atuar no País. Informa que um dos questionamentos do teste marcado para próxima sexta-feira (13), é o preenchimento correto de um prontuário médico. Que desde o dia 26 de agosto, 682 profissionais são submetidos ao treinamento, que inclui aulas de português e informações sobre o funcionamento do SUS (Sistema Único de Saúde) e do programa de atenção básica. (...). O teste será padronizado e coordenado pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), órgão vinculado ao Ministério da Educação e responsável pelas avaliações da pasta, entre elas o Revalida ? prova aplicada para revalidação do diploma de médicos formados no exterior. Justificando essa feliz iniciativa, segundo a reportagem o MEC informou que a prova escrita é só um dos componentes de avaliação. Segundo a pasta, os médicos têm sido avaliados permanentemente durante o curso por meio de outras atividades.(..) O órgão ainda afirmou que todo o conteúdo ministrado ao longo de três semanas, e também conhecimentos de Língua Portuguesa em situações de atendimento médico, vão ser objeto do teste. A propósito o Ministério da Educação está corretíssimo. Não compete a nenhum sindicato e nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. O artigo 209 da Constituição diz. Compete ao poder público avaliar o ensino. ?In casu?, a Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. Uma pergunta que não quer calar: por quê para exercer a medicina o Governo Federal ao invés de impor provas calibradas estatisticamente para reprovação em massa como o caça-níqueis Exame de Ordem, preferiu investir no reforço da qualificação desses médicos,com fito de inseri-los no mercado de trabalho, objetivando prevenir doenças, salvar vidas, gerando emprego renda e cidadania e do outro lado a OAB, insiste no inverso? Usurpando papel do Estado (MEC), triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais, e outras comorbidades diagnósticas? Causando prejuízos incomensuráveis ao país? Com essa feliz iniciativa o Governo Federal sepultou de vez o famigerado Exame de Ordem para médicos e demais profissões nos moldes do caça-níqueis Exame da OAB, bastando apenas requerimento do interessado com cópia do seu diploma, se dirigir ao respectivo Conselho Regional de Medicina em conformidade com os ditames da Medida Provisória Medida nº 621 de 8 de julho de 2013 que Institiui o Programa Mais Médicos e dá outras providências, bem como o Decreto nº 8.081 de 23 de agosto de 2013 que Altera o Decreto nº 8.040, de 8 de julho de 2013, que institui o Comitê Gestor e o Grupo Executivo do Programa Mais Médicos, para dispor sobre o pedido de inscrição do registro provisório de médico intercambista, e dá outras providências. Art. 7º O pedido de inscrição do registro provisório do médico intercambista deverá ser dirigido ao Presidente do respectivo Conselho Regional de Medicina, mediante requerimento elaborado e encaminhado pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata o § 3º do art. 7º da Medida Provisória no 621, de 2013. § 1o O pedido de inscrição referido no caput será instruído com: I - declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil, fornecida pela coordenação do Projeto; II - formulário, que conterá informações sobre a participação do médico intercambista no Programa, com impressão digital e a assinatura do médico intercambista para fins de digitalização, bem como três fotos 3x4, recentes, com fundo branco;(...)IV - cópia de documento legalizado nos termos do § 2º do art. 9º da Medida Provisória no 621, de 2013, que comprove a habilitação profissional para exercício de medicina no exterior; (...) § 3o O registro profissional provisório será expedido pelo Conselho Regional de Medicina no prazo de quinze dias, contado da apresentação do requerimento pela coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Significa dizer que o Ministério da Educação está reassumindo suas prerrogativas constitucionais hoje usurpada por alguns conselhos de fiscalização da profissão, a exemplo da OAB, com o seu caça-níqueis Exame da OAB. Roga-se destarte que tratamento isonômico seja estendido para milhares de Bacharéis em Direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, impedidos de exercer a profissão pela leviatã OAB, que só tem olhos pra os bolsos desses profissionais. Na realidade esses caras não querem fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. O que é melhor para o nosso país: 1276 faculdades de direito, 1276 bibliotecas jurídicas, ou 1276 cracolândias espalhadas nos grandes centros urbanos e agora migrando para o interior do país, colocando a população em risco iminente? Nobres colegas juristas, a própria OAB já reconheceu a inconstitucionalidade do Exame de Ordem depois do desabafo do Desembargador Lécio Resende então Presidente do TJDFT, Exame da OAB, ?É uma exigência descabida. Restringe o Direito de livre exercício que o título universitário habilita?. O Desembargador Sylvio Capanema Ex- Vice ? Presidente do TJRJ, ?As provas da OAB estão num nível de dificuldade absolutamente igual às da defensoria do Ministério Público e, se bobear, da Magistratura?, ?Posso dizer com absoluta sinceridade que eu, hoje, não passaria no Exame de Ordem?. Dias depois ou seja, dia 13.06.2011 OAB por maioria dos seus pares, aprovou o Provimento n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Pelo Provimento nº 129 de 8.12.2008, isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, e com essas tremendas aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal ?STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro, voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583. Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humanas). O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina e a advocacia (?). A nossa sociedade precisa saber e os jornais (vale quanto pesa), censuram as verdades, que não é da competência nenhum sindicato avaliar ninguém. Está insculpido no art. 205 da Constituição Federal- CF, \\\"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho\\\". Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 -formar diplomados nas diferentes áreas de O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Art. 5º inciso XIII, CF, \\\"É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) \\\"Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. O art. 209 da Constituição diz ?o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Dito isso não compete a nenhum órgão de fiscalização da profissão (CRM, OAB, CRC, CRP, CFA, etc), avaliar ninguém. Não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Art. 22 da Constituição diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (?) XVI -organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Em meados de 2012 foi muito feliz o Ministro da Saúde Alexandre Padilha no Programa Roda Viva quando foi questionado sobre (Exame de Ordem) para medicina. Ele foi totalmente contra esse tipo de excrescência e favorável avaliação e fiscalização pelo Estado (MEC), durante a duração dos respectivos cursos, objetivando corrigir e/ou sanar possíveis falhas do ensino superior e não depois de Diplomado. Nenhum brasileiro de inteireza e caráter, defensor dos direitos humanos, é contra a melhoria do ensino. O exame de ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 \\\"O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes\\\". O que me dá náusea é o despreparo de certos juristas, não se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, movidos por interesses escusos, em rasgar a Constituição para defender tal excrescência (Exame da OAB), sem nenhum argumento jurídico plausível. O simples fato da existência no país de 1276 faculdades de direito e falta de fiscalização do Ministério da Educação, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constituição Federal. ?A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a a Lei nº 8.906/94 ? Estatuto da Advocacia e da OAB ?, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de ?colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos?.Se quase todos os professores são advogados, juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir) responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito. Em 28 de outubro de 2011, durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do Supremo Tribunal Federal ? STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. ?Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade?, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma ?falha? que acarretará, no futuro, ?a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB?. A exemplo do Programa Mais Médicos, está na hora do Governo Federal, dar um basta na reserva de mercado da OAB, nos abusos praticados pela OAB, humanizando-a, criando o Programa Mais Advogados, em face a reportagem especial do Fantástico da Rede Globo de Televisão veiculada em 17/03/2013 comprovou a falta de defensores públicos no Brasil. De cada dez comarcas no país, sete não têm defensor nenhum. Disse que é um problema que afeta muita gente. Uma mulher, por exemplo, não consegue mudar a certidão de casamento, e com isso não tem CPF, nem identidade, e nem consegue se aposentar. Com a humanização da OAB e o fim da escravidão contemporânea da OAB (fim do caça-níqueis Exame da OAB) e a inscrição automática dos Bacharéis em Direito (advogados), diplomados por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB, nos quadros da OAB, os preços dos serviços advocatícios estariam sim ao alcance da população carente que não tem dinheiro para contratar um bom advogado. O mercado é seletivo e só sobrevive os bons profissionais, independentemente da área.Destarte torna-se imperioso e urgente abolir a escravidão contemporânea da OAB, fim do caça-níqueis Exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país. A Presidente Dilma Roussef e o Ministério da Educação não podem ser subservientes aos abusos praticados pela leviatã OAB. Dia 19.08 p.p quando da passagem da nossa Presidenta por São Bernardo do Campo- SP, entregando máquinas e convênios com prefeituras paulistas) foi entregue em suas mãos pelo operador do direito Dr. Reginaldo Nunes Barbosa, em sintonia com a Ordem dos Bacharéis em Direito do Brasil ? OBB, um esboço de decreto regulamentador que retira o exame de ordem das mãos da OAB e passa para ser aplicado pelo MEC. A minuta do Decreto se baseia no Artigo 84, inciso IV da Constituição, que determina que a regulamentação de leis é obrigação privativa e indelegável do Presidente da República, o chefe do Poder executivo no País. O texto prevê a regulamentação do exame previsto no Art. 8º, inciso IV da Lei 8.906/94 com o seguinte teor: ?Art. 1º O Exame da Ordem passa a ser regulamentado pelo Ministério da Educação; fica definido a aplicação do Exame da Ordem antes da colação de grau, vedada a sua exigência após esta. O profissional diplomado está sujeito única e exclusivamente ao registro profissional para que haja fiscalização a posteriori pelo conselho de classe?. Vendem-se dificuldades para colher facilidades. OAB fatura rios de dinheiro R$ 72,6 milhões, por ano, de fazer inveja as máquinas caças-níqueis do Cachoeira, sem propósitos, sem retorno social, (minto) dia 11/06 p.p. OAB patrocinou um jantar especial para dezoito pálidos Senadores famintos e trinta e seis raposas políticas da Câmara dos Deputados, às custas do suor, do sacrifício e desemprego de milhares de Bacharéis em Direito (advogados), sem prestar contas ao TCU, para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Esses caras que se lambuzaram com tal jantar deveriam abster-se de votar qualquer projeto de lei de interesse da OAB. OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-níqueis Exame da OAB. Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Segundo ele, a Ordem tem que ter um exame que não tenha abertura para falhas e consequente contestações, conforme tem ocorrido bastante nos últimos tempos. Além disso, o objetivo da prova não deve ser reprovar os candidatos, mas sim avaliar seu conhecimento. Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...) ?No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que \\\"foram reprovados\\\" pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas?, endureceu Quadros.?.(...) Creio que existem alternativas inteligentes e humanitárias. OAB precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito ao invés do algoz?. O fim do Exame da OAB, significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do trabalho como meio de prover a própria vida e a existência. VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista Brasília-DF E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br ....................

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