Postado em 10 de Julho de 2013 - 10:30 - Lida 2092 vezes
Justiça não pode interferir em correção de Exame de Ordem
Não compete ao Poder Judiciário, em relação ao Exame da OAB, salvo eventual ilegalidade no procedimento administrativo na realização do referido exame, apreciar os critérios adotados para a elaboração e correção de questões das provas do certame, pois pertencem ao campo de atuação exclusiva da banca examinadora
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