Justiça não invalida auto de infração
Empresa teve as atividades suspensas por manter o funcionamento de uma usina de concreto sem autorização ambiental do órgão competente
A juíza em substituição na 1ª Vara de Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Simone Lemos Botoni, não suspendeu as penalidades aplicadas por um policial militar à Polimix Concreto Ltda., por não considerá-las ilegais. No auto de infração, o policial determinou a suspensão de um empreendimento desenvolvido pela empresa e uma multa no valor de R$ 10 mil.
A empresa teve as atividades suspensas em junho de 2011 por manter o funcionamento de uma usina de concreto sem autorização ambiental do órgão competente. Ela entende que, para que agentes da Polícia Militar possam impor penalidades de suspensão de atividade, é necessária a elaboração de “laudo técnico habilitado na Feam, Igam ou IEF”, órgãos que executam políticas ambientais. Requereu a suspensão dos efeitos do auto de infração, até que a pendência fosse definitivamente julgada em processo administrativo próprio.
A juíza explicou que o ato administrativo aplicado pelo policial foi válido. “Até prova em contrário, os atos administrativos têm presunção de verdade e são válidos até que o Judiciário ou a Administração Pública os invalide”, disse.
Ela ainda esclareceu que a lei autoriza a concessão de medida liminar quando o pedido for relevante e quando a medida se mostrar ineficaz, caso seja deferida ao final do processo. Porém, a empresa não apresentou elementos suficientes para demonstrar o risco de dano ou dano irreparável que a suspensão poderia causar ao empreendimento.
Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.
nelson advogado31/08/2011 16:12
Este é o exemplo de formalismo processual repudiado para a instrumentalidde do processo e para a esperada aplicação da justiça. A suspensão de uma atividade empresarial, sem o direito ao contraditório e ampla defesa , per si, já demonstra um perigo ao dano irreparável, pois cada dia parada, a atividade empresarial deixa de auferir recursos , podendo vir à falencia. A demonstração de risco ambiental deve ser , antes promovida comprovadamente pelo Estado. Alem do mais , perece-me que a área de influencia dessa atividade nao abrange mais de um município, sendo a priori, é lógico presumivel ser da competencia municipal tal licenciamento, portanto do muniçípio para expedir tal licenciamento ou a aplicação de sançoes administrativas. Salvo melhor análise documental.