Justiça mantém proibição de construções na Praia do Santinho/SC

Área compreende trecho da entrada principal do Santinho até o mar; Ela é considerada de preservação permanente por ser formada de dunas de restinga

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da prefeitura de Florianópolis e manteve liminar que proíbe o município de expedir novos alvarás e licenças de construção em áreas de preservação permanente na Praia do Santinho/Ingleses. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana.


A área em discussão compreende trecho que vai da entrada principal do Santinho até o mar. É considerada de preservação permanente por ser formada de dunas de restinga.


As construções foram proibidas liminarmente após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública em setembro do ano passado. A decisão judicial levou o município a recorrer ao tribunal pedindo a suspensão.


Segundo a prefeitura da capital catarinense, o MPF não teria legitimidade para ajuizar ação que tem por fim a proteção de áreas não pertencentes ao patrimônio da União, mas sim ao estado e ao município.


Para o relator do processo, juiz federal Loraci Flores de Lima, convocado para atuar na corte, sempre que um direito é transindividual, ou seja, de interesse coletivo, como o são as causas ambientais, o MPF é parte legítima para ajuizar ação civil pública.

Palavras-chave: Proibição Alvarás Construção Preservação Praia

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1 Comentários

Luiz DPE02/03/2013 11:27 Responder

Em cada reportagem deveria existir um link para impressão, de modo que o usuário pudesse imprimir apenas a reportagem com o o timbre e endereço de forma mais cômoda, como acontece no site do STJ, por exemplo.

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