Justiça mantém prisão de policial militar da reserva acusado de atropelar ex-esposa

Para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta sexta-feira, 22/9, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de J. A. M. C., 56 anos, preso pela prática, em tese, dos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, ameaça e dano, em contexto de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha.


Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória, bem como requereu a internação do autuado na Clínica RM.


Em sua decisão, o Juiz observou que a prisão em flagrante não apresentou nenhuma ilegalidade. Para o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão. 


Na análise do Juiz, os fatos apresentam gravidade concreta, porque o autuado deu soco na mulher, além de vários chutes e, ao entrar no carro, "tentou atropelar a vítima três vezes, lesionando as pernas dela. Não bastasse isso, antes de sair do local, ameaçou de matar a vítima com arma de fogo”. Desse modo, para o Juiz, o contexto do modo de agir do preso “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”, afirmou.


O magistrado ainda destacou que o autuado, policial militar da reserva, é reincidente em crimes dolosos, uma vez que já foi definitivamente condenado por lesões corporais e ameaça em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Observou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto criminoso do autuado.


Sendo assim, para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário. Diante de todas as circunstâncias apresentadas, o magistrado entende que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso.


O processo foi encaminhado para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, onde irá prosseguir.


Acesse o PJe e confira o processo: 0708408-07.2023.8.07.0019

Palavras-chave: Prisão Preventiva Tentativa de Feminicídio Qualificado Ameaça Dano Violência Doméstica

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