Justiça mantém prisão de autuado por matar policial militar

O réu foi condenado pela prática, em tese, dos crimes de homicídio e lesão corporal, tipificados nos artigos 121, caput, e 129, caput, ambos do Código Penal.

Fonte: TJDFT

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A juíza substituta do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios converteu em preventiva a prisão em flagrante de P. M. P. J. pela prática, em tese, dos crimes de homicídio e lesão corporal, tipificados nos artigos 121, caput, e 129, caput, ambos do Código Penal.


Segundo relatos contidos no registro policial, policiais militares que estavam próximos ao estabelecimento Barril 66, situado na ADE, em Águas Claras, ouviram o barulho de quatro disparos de arma de fogo por volta das 3h do dia 15/4. Pessoas saíram correndo de dentro do local onde ocorria uma festa, momento em que os policiais entraram no estabelecimento e localizaram o autor dos disparos, que se identificou como policial civil, assumiu a autoria dos tiros e afirmou ter agido em legítima defesa. Testemunhas relataram que houve um desentendimento entre a vítima e o atirador por causa de um esbarrão ocorrido entre os dois.


Os policiais militares relataram ainda que, após ter sido abordado, Péricles Júnior entregou sua arma voluntariamente e foi levado sem resistência até a 21ª Delegacia de Polícia, onde prestou depoimento após a prisão em flagrante.


Após analisar os autos, a magistrada registrou que não houve legítima defesa. “Segundo se verifica, o autuado, em razão de um 'esbarrão' no interior da boate, onde não estava em serviço, teria sacado a arma de fogo e efetuado disparos em face da vítima. Pelo que se depreende dos autos, ele foi o primeiro a sacar a arma de fogo, sendo que somente após a sua ação é que a vítima também teria sacado a sua arma, muito embora sequer tenha tido tempo de efetuar qualquer disparo. Assim, não verifico a situação de legítima defesa, de modo que homologo a prisão em flagrante do autuado. Por outro lado, a hipótese aqui delineada é de conversão do flagrante em prisão preventiva”, afirmou.


A juíza destacou ainda a gravidade dos fatos imputados ao autuado para justificar a manutenção da prisão. “O fato é grave e a prisão se mostra necessária. Ressalte-se que a atitude do autuado colocou em risco a vida de milhares de pessoas que estavam no local em busca de diversão, tendo, inclusive, atingido uma segunda vítima na perna. Além disso, o fato de o autuado ser policial civil torna ainda mais reprovável a sua conduta, uma vez que deveria zelar pela garantia da segurança das pessoas e, no caso, de forma diametralmente oposta, criou a situação de absoluta insegurança no local”.


Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.


A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, na qual os fatos serão apurados, e o processo seguirá seu trâmite regular até uma decisão final.  


Processo: 2019.16.1.001154-7

Palavras-chave: CP CPP Conversão Prisão Preventiva Prisão em Flagrante Homicídio Lesão Corporal

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