Justiça mantém prisão de autuado por atropelamento no Riacho Fundo

O delito ocorreu na quarta-feira, 19/10, no Riacho Fundo.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão de M. B. d. S., autuado pela prática, em tese, de tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, condução de veículo sem carteira de habilitação e evasão do local do acidente de trânsito. O delito ocorreu na quarta-feira, 19/10, no Riacho Fundo.


Durante audiência de custódia, realizada nesta sexta-feira, 21/10, a magistrada observou que há indícios tanto de autoria quanto da materialidade dos delitos e que a soma das penas ultrapassa os quatro anos. Para a Juíza, no caso, há fundamentos para manutenção da prisão do autuado.


"As circunstâncias que se extraem do presente APF (Auto de Prisão em Flagrante), de o autuado supostamente dirigir veículo automotor sem CNH e sob o efeito de álcool, em alta velocidade, colidindo com veículo, não parando e, logo em seguida, atropelando a adolescente junto do meio-fio da calçada, lesionando-a (...), e fugindo sem lhe prestar qualquer socorro, só parando porque foi interceptado por populares, estão a demonstrar acentuada a gravidade em concreto dos fatos e a necessidade do decreto de sua segregação cautela”, pontuou.


M. B. d. S. foi autuado pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, e nos artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O inquérito foi encaminhado à Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo.


Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0707378-74.2022.8.07.0017

Palavras-chave: Prisão Preventiva CP CTB Tentativa de Homicídio Embriaguez ao Volante Atropelamento

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