Justiça mantém multa contra companhia de telefonia celular

Juiz decidiu manter decisão anterior, a qual indeferiu pedido de tutela antecipada solicitada pela empresa de telefonia para ser isenta de pagar mais de R$ 35 mil reais

Fonte: TJRN

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, indeferiu o pedido de tutela antecipada requerido por uma empresa de telefonia para que fosse anulada uma decisão administrativa do Procon Estadual que lhe aplicou multa no valor de R$35.428,00. O magistrado manteve a decisão do órgão de defesa do consumidor.


A empresa alegou a falta de atribuição do Procon para reprimir infrações aos direitos dos usuários de telefonia, cabendo essa função à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Argumentou ainda que a aplicação da multa de R$ 35.428,00 pelo órgão de defesa do consumidor representa ofensa aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da verdade material, na medida em que a penalidade não foi devidamente motivada, além de que foi produto de um ato desproporcional à infração imputada à empresa.


“Não está demonstrada a consistência necessária das alegações autorais para o deferimento da medida que se requer, a começar pela alegação de falta de competência do Procon para reprimir as infrações cometidas contra os direitos do consumidor dos serviços de telefonia. É nítido que a Anatel é a principal responsável pela regulação da atividade de telecomunicações, como deixa claro a Lei nº 9.427/97 no artigo 8º, destacado na petição inicial. Contudo, isso não afasta a atuação dos demais órgãos responsáveis pela proteção dos direitos do consumidor, que exercem também função repressora dos atos ilegais praticados pelas fornecedoras desse tipo de serviço”, destacou o magistrado.


O juiz cita ainda que o parágrafo único do art. 19 do Decreto n° 2.338, de 07 de outubro de 1997 determina que cabe apenas à Anatel a aplicação das penalidades encartadas nos incisos VI, VII, IX, X e XI do art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, as sanções contidas nos demais incisos do art. 56 do CDC podem ser aplicadas por outros órgãos determinados em lei.

 

Palavras-chave: Multa; Companhia telefônica; Consumidor; Tutela antecipada

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