STF suspende ordens de sequestro de verbas contra município de Cubatão

Município alegou ao STF que as decisões criariam risco de efeito multiplicador e ameaçam a economia pública

Fonte: STF

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Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas ordens de sequestro de rendas expedidas contra o Município de Cubatão (SP) relativas a pagamento de precatórios. As ordens de sequestro foram proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cobrando dívidas no valor de R$  82 mil e R$ 4,8 mil. O município alegou ao STF que as decisões criam risco de efeito multiplicador e ameaçam a economia pública.


O fundamento das ordens de sequestro seria a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62/2009, que estabeleceu regime especial de pagamento de precatórios em substituição ao criado pela Emenda Constitucional nº 30/2000. O Órgão Especial do TJ-SP, entendendo ser inconstitucional a EC 62, concedeu mandado de segurança em favor dos credores do município.


Em sua decisão na Suspensão de Segurança (SS) 4741, ajuizada pela prefeitura de Cubatão, o ministro Ricardo Lewadowski observou que a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62 se encontra sob apreciação do Plenário do STF, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425. O julgamento das ADIs foi suspenso na sessão de 6 de outubro de 2011 por pedido de vista do ministro Luiz Fux, após voto do relator, ministro Ayres Britto (aposentado), pela procedência parcial do pedido. Além disso, em 3 de fevereiro de 2012, o Plenário reconheceu a existência de repercussão geral do tema.

Palavras-chave: Sequestro de verba; Município; Recursos públicos; Suspensão

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