Justiça mantém justa causa de empregado que fraudou benefício-viagem

O reclamante ocupava o cargo de analista e foi despedido por justa causa pela reclamada, com base no artigo 482, alíneas a e b da CLT – improbidade e mau procedimento.

Fonte: Lee, Brock, Camargo Advogados - LBCA

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Em razão de prática fraudulenta, a 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul do TRT-2 manteve a dispensa por justa causa de empregado da empresa aérea TAM, que fraudou benefício-passagem da companhia, que permite aos funcionários viajarem gratuitamente ou com descontos para qualquer destino.


O reclamante ocupava o cargo de analista e foi despedido por justa causa pela reclamada, com base no artigo 482, alíneas a e b da CLT – improbidade e mau procedimento. Na inicial, o autor pleiteava a nulidade da dispensa por justa causa e pagamento de todas as verbas rescisórias típicas de casos de demissão imotivada, entre outras demandas.


Em defesa da empresa aérea, o escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) apresentou provas técnicas, que a juíza do caso considerou “robustas”, comprovando que o reclamante, fez manobras não permitidas na reserva de forma a alterar a classe da passagem no trecho Guarulhos/Lima,Lima/Cancun (ida e volta), sem que tivesse de  observar a disponibilidade de assento no voo para viajar, como requer o benefício-passagem da companhia aérea.


A alteração ocasionou um overbooking (sobrevenda acima da capacidade de assentos da aeronave), causando prejuízos à empresa, que teve de ressarcir passageiros com hospedagens e realocações em outros voos, além dos danos à sua imagem corporativa.


Em sua decisão, a Juíza do Trabalho, Renata Prado de Oliveira Simões, reconheceu que ao alterar os bilhetes aéreos para usufruir ilegalmente do benefício, o reclamante caracterizou o desvio de conduta e tentativa de fraude com prejuízos econômicos ao empregador. Ela destacou, ainda, a importância do dever ético na relação de emprego: “deve ser sempre pautada pela confiança e pelo respeito mútuo, cabendo ao colaborador agir de forma ética e profissional. No caso, o mau proceder do empregado autoriza o empregador a realizar sua dispensa por justa causa”.

Palavras-chave: Demissão Justa Causa Fraude Benefício-viagem CLT

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-mantem-justa-causa-de-empregado-que-fraudou-beneficio-viagem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid