Justiça mantém condenação de acusado por crime de roubo

Acusado de assalto levou a quantia de R$ 10.000 referente ao pagamento dos funcionários, mais R$ 2.100 e um aparelho celular pertencentes aos empregados

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira (20), sentença que condenou Kalil Alencar de Carvalho a cinco anos e seis meses de reclusão, por crime de roubo.


Em concurso com seu irmão, Dionatan Alencar de Carvalho, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo, Kalil foi acusado de assaltar em 2009 a empresa Cerâmica de São Pedro, levando a quantia de R$ 10.000 referente ao pagamento dos funcionários, mais R$ 2.100 e um aparelho celular pertencentes aos empregados.


Em decisão de 1ª instância da Comarca de Igarapava, “as declarações das vítimas e os depoimentos das testemunhas, em especial, colhidas em juízo, são provas absolutamente idôneas e trouxeram dados bastante relevantes acerca da materialidade e da autoria dos fatos”. Kalil foi condenado a cumprir a pena em regime inicialmente fechado e ao pagamento de treze dias-multa, no valor mínimo legal. Insatisfeito, recorreu. Alegando prova frágil e insuficiente para condená-lo, pediu absolvição.


O relator do processo, desembargador Pinheiro Franco, negou provimento ao recurso. Os desembargadores Luís Carlos de Souza Lourenço e Sérgio Ribas acompanharam a decisão.


Apelação 990.10.327.217-0

Palavras-chave: Pertences; Cerâmica; Roubo; Dias-multa; Pena; Regime fechado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-mantem-condenacao-de-acusado-por-crime-de-roubo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid