Justiça mantém bloqueio de bens e afastamento de servidor acusado de desviar verba

É inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa ? e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito

Fonte: TJSC

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Decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o bloqueio de bens de Elcio Fiori Henriques e seu afastamento das funções de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e das atividades de Agente Fiscal de Rendas do Estado, sem prejuízo de sua remuneração.


Em maio, a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu liminarmente o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de Elcio. Em setembro, em outra ação que apura ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, foi determinado o afastamento de suas funções.  Contra as decisões, a defesa de Elcio interpôs dois agravos de instrumento.


O relator dos recursos, desembargador Décio Notarangeli, entendeu que é inconcebível um agente público que esteja respondendo a processo por improbidade administrativa – e contra quem pesam fortes indícios de enriquecimento ilícito – continuar a exercer suas funções. “A permanência do agravante no exercício dos cargos pode vir a favorecer a continuidade de condutas puníveis que a ação intentada visa exatamente impedir, colocando em risco a própria credibilidade da função administrativa do Estado.”


Em relação ao sequestro dos bens, o relator entendeu que seriam necessários alguns ajustes na decisão agravada. “Tratando-se de enriquecimento ilícito, o sequestro deverá recair sobre o acréscimo patrimonial havido no período suspeito, ou seja, sobre os bens e ativos financeiros incorporados ao patrimônio do agravante a partir de março de 2010, e não indistintamente sobre todos os bens móveis e imóveis como constou da decisão.”


Agravos de Instrumento nº 2025425-44.2013.8.26.0000

Palavras-chave: direito penal bloqueio de bens desvio de verbas

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