Justiça mantém bloqueio de bens de ex-auditor fiscal do Município de São Paulo

Réu é acusado de enriquecimento ilícito.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que decretou a indisponibilidade dos bens de ex-auditor fiscal tributário do Município de São Paulo, réu em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Foi determinada a indisponibilidade patrimonial correspondente ao valor total das irregularidades (R$ 1.391.470,35), acrescido de multa de três vezes esse valor (R$ 4.174.411,05), totalizando R$ 5.565.881,40, a fim de possibilitar a concretização do ressarcimento do prejuízo.


Consta nos autos que o Ministério Público de São Paulo identificou, entre os anos de 2008 e 2011, três irregularidades: valores creditados em contas bancárias superiores à renda declarada, com movimentação financeira sem lastro de R$ 76.093,11; evolução patrimonial incompatível com o salário do cargo público, no montante de R$ 141.878,21; e doações em favor do ex-servidor, sem comprovação da licitude dos recursos, no total de R$ 1.173.499.


“Mesmo a se ressalvar a limitação cognitiva desta esfera recursal, não se tem dúvida de que há verossimilhança nas alegações do órgão ministerial, sobretudo quando defrontadas com a prova documental colacionada”, escreveu em seu voto o relator da apelação, desembargador Aroldo Viotti. “A medida decretada pelo Juízo de Primeiro Grau, portanto, é plenamente amparada pelas provas dos autos.”


O julgamento teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior. A decisão foi unânime.


Agravo de Instrumento nº 2099151-41.2019.8.26.0000

Palavras-chave: Agravo de Instrumento Bloqueio Bens Ação Civil Pública Improbidade Administrativa

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