Justiça manda prefeitura quitar dívida com farmácia popular

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela Comarca de Canoinhas e obrigou o Município a quitar dívida de aproximadamente R$ 3 mil com a Farmaclínica Vivian Trevisani.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença proferida pela Comarca de Canoinhas e obrigou o Município a quitar dívida de aproximadamente R$ 3 mil com a Farmaclínica Vivian Trevisani. Segundo os autos, a farmácia é responsável por fornecer medicamentos à população carente da cidade com a promessa de pagamento futuro, a ser realizado pela Prefeitura, por meio de apresentação dos cupons e das notas fiscais. O Município alegou que os documentos apresentados não dão certeza quanto ao débito e que os recibos de entrega não servem como prova de que os medicamentos foram fornecidos à população. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, os cupons fiscais emitidos em nome da Prefeitura, bem como o recibo de entrega das notas fiscais, dão a entender que a entrega dos remédio foi autorizada e realizada.?Há um acordo entre a empresa e a administração pública para que fosse feita a entrega dos medicamentos à população carente através de requisição, mediante pagamento futuro a ser efetuado por meio da apresentação das respectivas ordens de compras e das notas fiscais correspondentes. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime.

Apelação Cível n.º 2006.020508-6

Palavras-chave: prefeitura

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