Justiça manda CPTM indenizar bilheteira por falta de troco

Fonte: Globo Online

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Os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinaram que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) pague indenização de cinco salários a uma bilheteira da empresa, que foi insultada por um passageiro por não ter troco. A funcionária ingressou com ação na 40ª Vara do Trabalho de São Paulo depois que foi punida pela CPTM por ter se desentendido com o usuário e pediu indenização por dano moral.

O passageiro procurou a direção da empresa para se queixar da bilheteira. Testemunhas disseram que ele "ofendeu a reclamante com palavras de baixo calão", o que levou a moça a chorar e a atirar o bilhete ao chão. Em virtude da reação, ela foi suspensa disciplinarmente por dois dias, com desconto de salário.

A funcionária da CPTM argumentou na Justiça do Trabalho que o incidente e sua punição foi decorrente da falta de moedas para troco, que deveria ser providenciado pelo encarregado da estação.

O juiz Paulo Augusto Camara, relator do recurso, disse que é razoável concluir que a funcionária reagiu por ter sido vítima de palavras extremamente ofensivas.

- Ademais, todo o incidente é fruto direto da gestão deficiente do empregador, pois se as multicitadas moedas para troco fossem oportunamente providenciadas pela pessoa responsável, nada teria ocorrido - disse o juiz em seu despacho.

Para ele, a "negligência no fornecimento de troco para o regular funcionamento da venda de bilhetes, expôs a reclamante, enquanto bilheteira, à fúria e aos insultos do usuário agressivo e à situação publicamente vexatória, para a qual a mesma não contribuiu".

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