Justiça majora honorários advocatícios de R$ 350 para R$ 6 mil

"O arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão"

Fonte: TJMG

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A 11ª câmara Cível do TJ/MG majorou de R$350 para R$6 mil os honorários advocatícios fixados em ação de despejo com valor aproximado de R$ 147 mil. Na decisão, o desembargador Wanderley Paiva, relator, destacou que "o arbitramento da verba sucumbencial deve ter em vista a justa remuneração dos serviços de advocacia e a salvaguarda da dignidade da profissão".


No presente caso, a sentença julgou procedente pedido de despejo de imóvel proposto por consórcio contra uma indústria de calçados. Na ocasião, a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados em R$ 350. O autor, representado pelo escritório Goulart & Colepicolo Advogados, interpôs recurso.


De acordo com a defesa, a quantia determinada na sentença a título de honorários advocatícios é inconcebível, uma vez que não se presta a remunerar os causídicos, por ter sido fixada em valor irrisório. Asseverou que o quantum, por não haver condenação pecuniária, deve ser baseado no valor da causa.


Diante dos argumentos apresentados, os magistrados deram provimento ao recurso e majoraram para R$6 mil os honorários. Segundo a decisão, levou-se em conta a demanda, o trabalho do patrono do apelante, o valor atribuído à causa e o tempo de tramitação da ação.


"Se justifica o valor, eis que árdua e sempre bela profissão do advogado, não apenas socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado de direito, não merece ser degradada nos dias atuais, posto que tais profissionais exercem com dedicação e eficiência profissional, e, isso se diz, é claro, sem qualquer demérito a excelência do trabalho desenvolvido pelo douto patrono do réu", finalizou o relator.

Palavras-chave: honorários advocatícios verba sucumbencial

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1 Comentários

Regina Machado Advogada05/03/2014 23:36 Responder

Que Juiz maravilhoso, com certeza nunca advogou, pois com este julgamento, só podemos ter cada vez mais a noção de que os advogados brasileiros são extremamente ridicularizados, não temos direito a nada.

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