Justiça Federal suspende exercício profissional de advogados e contadores que fraudaram a Previdência

Profissionais integravam quadrilha que causou prejuízo de R$ 5 milhões aos cofres públicos

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal em Campinas determinou a suspensão da atividade econômica de três advogados e três contadores que integravam uma quadrilha especializada em obter fraudulentamente benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A fraude resultou num prejuízo de R$ 5.071.631,45 ao erário. A quadrilha foi desarticulada no dia 5 de dezembro de 2012 por meio da deflagração da Operação El Cid II. Entre os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa, além de formação de quadrilha estão estelionato e falsificação de documento público.


Estão proibidos de exercer atividade econômica os contadores Luís Fernando Dalcin, Tutomu Sassaka e José Névio Canal e os advogados Aguinaldo dos Passos Ferreira, Amadeu Ricardo Parodi e Samuel Ferreira dos Passos. Eles são réus na ação penal de número 0013711-51.2012.4.03.6105, ajuizada pelo MPF de Campinas no último dia 4 de julho. O recebimento da denúncia e a determinação da suspensão da atividade profissional dos réus são do dia 22 de julho. Eles também estão proibidos de se ausentar do país e tiveram que entregar seus passaportes à Justiça. O eventual descumprimento dessas determinações judiciais resultará em prisão preventiva.


Dois dos advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para tentar voltar ao trabalho, mas aquela Corte manteve a decisão da Justiça Federal de Campinas. Para o desembargador federal Paulo Fontes, é grande a chance de os réus voltarem a delinquir se retomarem o exercício da advocacia. “Inegavelmente, em virtude do grande número de benefícios previdenciários para cuja obtenção fraudulenta os impetrantes teriam concorrido, é possível concluir que a empreitada criminosa se lhes afigurava bastante lucrativa. Nessa ordem de ideias, as regras de experiências permitem inferir que, se continuarem no exercício da advocacia, é grande a possibilidade de que os impetrantes voltem a delinquir”.


Medida alternativa - A denúncia é de autoria da procuradora da República Elaine Ribeiro de Menezes.“Como os denunciados não preenchiam todos os requisites para a decretação da prisão preventiva, o MPF optou, como alternativa à prisão, por pedir que a Justiça determinasse o afastamento deles de suas atividades profissionais como forma de impedir a continuidade das práticas criminosas por eles cometidas”, explica a procuradora.


Na decisão judicial, o juiz federal substituto Leonardo Pessorrusso de Queiroz pontuou que “diante das peculiaridades do caso concreto, a medida pleiteada é estritamente necessária e proporcional, considerando que há indícios suficientes de que os acusados utilizaram-se das prerrogativas e facilidades que detinham em razão da atividade econômica que exerciam para a prática das infrações penais”. Para o magistrado, há“justo receio” de que, se continuarem atuando como advogados e contadores, os réus pratiquem novas infrações penais.


Também a pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o sequestro dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário ou assistencial de 25 pessoas que se beneficiaram da atuação da quadrilha. Os denunciados tiveram ainda seus bens bloqueados.


Esquema - O grupo utilizava empresas inativas, muitas vezes substituindo os sócios por pessoas já falecidas. Por meio dessas empresas, foram forjados vínculos empregatícios inexistentes que eram inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O envio dos dados geralmente era extemporâneo e ficava sob a responsabilidade dos contadores que integravam a quadrilha.


A partir dos vínculos falsos, muitos benefícios previdenciários eram concedidos administrativamente. Quando isso não ocorria, entravam no circuito os advogados integrantes da organização criminosa. O Judiciário era induzido a erro por esses advogados e determinava o reconhecimento do falso vincula empregatício – e, por consequência, a concessão do benefício pleiteado.


Para obter os benefícios previdenciários indevidos - administrativamente, diretamente junto ao INSS, ou judicialmente, a partir da atuação dos advogados -, a quadrilha falsificava documentos como Carteiras de Trabalho, RGs, fichas de empregados, contratos de aluguel e cartões de planos de saúde; forjavam ainda vínculos empregatícios e até mesmo afetivos, como uniões estáveis.


Os contadores Luís Fernando Dalcin, Tutomu Sassaka e José Névio Canal prestavam atividade de destaque na quadrilha: eram os responsáveis pelo envio de Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) atestando vínculos empregatícios inexistentes com cerca de 18 empresas, que por sua vez avalizavam esses vínculos junto ao CNIS e tornavam possível a obtenção fraudulenta dos benefícios previdenciários.


Já os advogados Aguinaldo dos Santos Ferreira, Amadeu Ricardo Parodi e Samuel Ferreira dos Passos, intervinham judicialmente caso os benefícios indevidos fossem negados administrativamente. Para isso, utilizavam documentos falsos e testemunhas que faltavam com a verdade.


Também foram denunciados Luís Carlos Ribeiro, responsável pelas falsificações dos documentos utilizados pela quadrilha, e Ana Paula dos Reis Garcia, agenciadora da quadrilha recebia indevidamente pensão por morte de alguém com quem não tinha união estável.

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4 Comentários

Luís Roberto de Oliveira Perito-Contador27/09/2013 19:59 Responder

Excelente, melhor impossível. O artigo conota muito bem a mudança de conduta dos poderes e decisores éticos. Parabéns. Professor: Luís Roberto de Oliveira.

Ariosvaldo de Gois Costa Homem Defensor Publico Federal aposentado27/09/2013 22:16 Responder

Decisão absurda e arbitrária porque somente a OAB pode suspender a atuação do Advogado.

Raimundo Nonato Advogado27/09/2013 23:53 Responder

A partir do momento inicial da prática criminosa, esses elementos deixaram de ser profissionais. São ex-advogados e ex-contadores, sobre eles é de se aplicar a lei, sem dó nem piedade porque presente o dolo. Definitivamente essa conduta é incompatível com a honrada profissão de advogado e contador. Esses delinquentes desmoralizam as instituições, jogam na lata do lixo a ética, a dignidade, a honradez própria e da categoria profissional.

joao de freitas novais SERVIDOR P?BLICO02/10/2013 21:45 Responder

Se fosse do judiciário ou MP seria somente aposentado com gordos vencimentos, e ainda ganhava sua inscrição na Ordem dos advogados, sem passar por exame. Puta safadagem essa Ordem brasileira, e com essa lei do MP e do judiciário, onde roubar é atributos pra aposentadorias ; Acho que só no Brasil ainda existe esse tipo do safadagens...Onde esta nosso congresso? a!! politicando ne...e tentando se reeleger......Em tempo ñ estou defendendo esse larápios, entendo que tem que pagar sim, estou criticando o sistema arcaico, falido e protecionista...

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