Justiça Federal mantém proibição de bronzeamento artificial no DF

Segundo os autos, uma esteticista acinou a Justiça para manter o bronzeamento artificial em sua clínica

Fonte: Última Instância- UOL

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A 15ª Vara Federal do Distrito Federal proibiu o bronzeamento artificial para fins estéticos. De acordo com a sentença,  "percebe-se, claramente, pelas informações trazidas aos autos que os equipamentos para bronzeamento artificial oferecem grandes e graves riscos à saúde".


Segundo os autos, uma esteticista acinou a Justiça para manter o bronzeamento artificial em sua clínica. Ela alegou que a norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não tem força de Lei e por isso não poderia proibir a utilização de equipamento de bronzeamento artificial.


A PRF-1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região) e a Anvisa explicaram que de acordo com a Lei 9.782/99 a Agência tem o poder de regulamentar, regular, controlar e fiscalizar produtos e serviços que evolvam risco à saúde pública, o que torna legítima a Resolução 56/2009, sobre bronzeamento artificial. Além disso, afirmaram que o direito à proteção da saúde prevalece sobre o direito ao livre exercício da atividade econômica.

 
Os procuradores federais afirmaram que várias pesquisas científicas foram utilizadas para a edição da norma. O bronzeamento artificial para fins estéticos foi proibido após amplo debate com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas devidamente divulgadas. AGU ressaltou que a Anvisa abriu oportunidade para o debate, comprovando que foram observados os princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.


A Anvisa, diante do poder regulador que lhe fora conferido pela Lei  9.782/1999, agiu dentro de suas atribuições legais, inexistindo qualquer irregularidade/ilegalidade a ensejar a concessão da segurança. A Anvisa e AGU (Advocacia-Geral da União) já conseguiram outras decisões favoráveis em casos semelhantes.  Por fim, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos e manteve a proibição.


A PRF 1ª Região e a Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.


Mandado de Segurança 9966-55.2010.4.01.3400

Palavras-chave: Proibição; Bronzeamento artificial; Lei; Saúde; Estética

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