Justiça Federal é competente também para julgar ações contra a Sul América Saúde

O juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia é quem deve responder também, provisoriamente, pelas medidas urgentes de ações contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia é quem deve responder também, provisoriamente, pelas medidas urgentes de ações contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde. Essa é a decisão liminar da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deferiu o pedido da Sul América requerendo a extensão dos efeitos de liminar obtida pela Bradesco Saúde no conflito de competência.

A Bradesco Saúde recorreu ao STJ para suspender os efeitos de uma decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor. Segundo a Bradesco, o Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia propôs contra ela uma ação coletiva junto à 2ª Vara, visando à aplicação sobre os contratos de referenciamento mantidos pela seguradora com os médicos do Estado, da tabela denominada Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos. O pedido foi deferido, e o juízo estadual impôs uma multa diária de R$ 40.000 por descumprimento de sua ordem.

Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal promoveu, na 13ª Vara da Justiça Federal da Bahia, uma ação civil pública para que fosse decretada a "suspensão dos efeitos da Resolução CFM nº 1.673/03, expedida pelo Conselho Federal de Medicina, e da Resolução nº 264/04, do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia" e, ao final, anulados tais atos normativos, "afastando os seus efeitos jurídicos", dentre os quais a vigência da referida Classificação Hierarquizada de Procedimentos Médicos, estando pendente de apreciação a medida liminar.

A presidência do STJ reconheceu a conexão das ações, uma vez que em ambas se questionou a aplicação da tabela concebida pelo Conselho Federal de Medicina para os honorários dos profissionais referenciados das seguradoras de saúde e declarou competente a Justiça Federal.

A Sul América, então, peticionou para requerer a extensão dos efeitos da liminar concedida a Bradesco sustentando, para isso, que compõe com ela litisconsórcio passivo simples na ação coletiva do Sindicato, e contra ela também foi deferida a tutela antecipada que obriga a sofrer os efeitos nocivos da aplicação da tabela de honorários médicos fixada por resolução do Conselho Federal de Medicina.

A presidência do Tribunal deferiu a liminar nos mesmos termos em que o fez à Bradesco Saúde S/A por considerar demonstrados os pressupostos autorizadores da medida pleiteada.

Cristine Genú

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