Ministério Público tem pedido negado para prosseguimento de ação contra prefeito
O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai decidir a medida cautelar interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou a suspensão de ação de improbidade administrativa contra Luiz Carlos Riella, prefeito de Uruguaiana (RS).
O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai decidir a medida cautelar interposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado que determinou a suspensão de ação de improbidade administrativa contra Luiz Carlos Riella, prefeito de Uruguaiana (RS).
A presidência do STJ indeferiu o pedido liminar do Ministério Público estadual, pois não encontrou a urgência que justificasse a manifestação sobre o caso durante o período do recesso forense.
O Tribunal de Justiça estadual determinou a suspensão da ação contra o prefeito de Uruguaiana e o desmembramento do processo sob o fundamento de que "a convicção a respeito do comportamento de cada um dos réus é independente da que se formar sobre o de outro, por se tratar de responsabilidades pessoais e subjetivas", não havendo, portanto, "necessidade de ação singular, nem exigência de decisão única".
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao STJ e pediu o prosseguimento da ação quanto ao prefeito, argumentando que o Tribunal não poderia suspender o processo para aguardar o julgamento de reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), porque não existe a prejudicialidade externa prevista no Código de Processo Civil.
Cristine Genú