Justiça Federal determina cumprimento de sentença transitada em julgada que prevê a distribuição de insulina para pacientes do SUS

A 2ª Vara Federal de São Gonçalo deferiu o pedido do Ministério Público Federal para que o município de São Gonçalo e o estado do Rio de Janeiro comprovem, em 30 dias, que o fornecimento do medicamento insulina glargina está sendo feito de forma regular.

Fonte: JFRJ

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A 2ª Vara Federal de São Gonçalo deferiu o pedido do Ministério Público Federal para que o município de São Gonçalo e o estado do Rio de Janeiro comprovem, em 30 dias, que o fornecimento do medicamento insulina glargina está sendo feito de forma regular.

A decisão visa fazer cumprir a sentença já transitada em julgada determinando que o município de São Gonçalo mantenha o fornecimento do medicamento insulina glargina a todos os usuários do SUS domiciliados no local. O fornecimento deverá ser feito de acordo com a prescrição do médico assistente vinculado ao SUS, respeitando as quantidades e a regularidade indicadas, no prazo máximo de 5 dias a partir do requerimento do usuário que comprove a necessidade.

O estado do Rio de Janeiro deverá cumprir solidariamente a determinação e a União deverá reembolsar a entidade federativa que cumprir a decisão, mediante a devida comprovação dos gastos efetuados.

Os entes federativos apontados ficam impedidos de tomar qualquer iniciativa que dificulte ou impeça o acesso dos doentes aos serviços médicos do SUS, passíveis de multa diária de R$ 5.000,00, no caso de descumprimento.

Palavras-chave: SUS

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