Justiça Federal condena ré por aposentadoria fraudulenta

O Ministério Público acusou Josefa Sertão de fraudar o INSS, para conseguir o benefício da aposentadoria por idade.

Fonte: JFGO

Comentários: (0)




O Ministério Público acusou Josefa Sertão de fraudar o INSS, para conseguir o benefício da aposentadoria por idade.

Ela anexou ao requerimento do benefício, comprovantes de recolhimento de depósitos na sua conta vinculada do FGTS, feitos sem a ciência do suposto empregador, no caso, o Pronto Socorro Infantil de Goiânia, onde trabalhara de 1977 a 1982.

Entretanto, os recolhimentos fraudulentos do FGTS perduraram até 2004, como se empregada ainda estivesse no Pronto Socorro. Dessa forma, ela computou 22 anos de serviço e, por consequência, obteve a aposentadoria por idade junto ao INSS.

Durante um ano e cinco meses, manteve os funcionários do INSS em erro e, graças ao ardil, auferiu R$ 53.600,73.

O Juiz Federal Leão Aparecido Alves, da 11ª Vara Federal condenou a ré à pena de 40 meses de reclusão e 40 dias-multa (cem reais por dia), por estelionato qualificado por emprego de meio fraudulento, indução e manutenção da vítima em erro, obtenção de vantagem patrimonial ilícita e prejuízo alheio.

Como a pena não foi superior a quatro anos e a acusada não é reincidente em crime doloso, a pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços a entidade assistencial pelo mesmo prazo das penas aplicadas.

2008.35.00.006306-5

Palavras-chave: aposentadoria

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-condena-re-por-aposentadoria-fraudulenta

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid