Justiça Federal condena advogada por crimes contra a administração pública e contra a administração da justiça

À época, a ré exercia advocacia perante o TJAM. O segundo acusado, A.C.S.R., foi absolvido por falta de provas suficientes para a condenação.

Fonte: JFAM

Comentários: (0)




A advogada M.J.R.M.V. foi condenada pelo Juiz Federal Titular da 4ª vara, Dr. Antônio Francisco do Nascimento, a 6 anos e 7 meses de reclusão e 126 dias-multa pelos crimes de concussão em concurso de pessoas (artigos 316 c/c o 29 do Código Penal) e de exploração de prestígio (artigo 357, parágrafo único, do Código Penal).

Segundo consta na sentença, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia (ação penal nº 2002.32.00.006148-1) em face da ré e dos senhores: A.C.S.R. e D.F.S., este último Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, falecido em 2004. A ação penal chegou a tramitar no Superior Tribunal de Justiça, porque um dos implicados à época dos fatos era Desembargador, o que justificava a competência originária.

O caso da venda de alvarás no TJAM, no período de 1997 a 1999, teve muita repercussão na mídia local e nacional, porque envolvia a venda de alvarás de soltura e de progressão de regime de autores de roubos, de homicidas e de traficantes internacionais. À época, a ré exercia advocacia perante o TJAM. O segundo acusado, A.C.S.R., foi absolvido por falta de provas suficientes para a condenação.

A ré deve cumprir a pena, inicialmente, em regime semi-aberto, na forma do art. 33, §, 2º. ?b?, do CP. Os 126 dias-multa foram fixados em 01 (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente atualizado.

Sentença nº 07/2009-A, datada de 16 de fevereiro de 2009. Cabe recurso.

Palavras-chave: administração

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-condena-advogada-por-crimes-contra-a-administracao-publica-e-contra-a-administracao-da-justica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid