Justiça faz valer direito de deficiente

A BHTrans deverá expedir a credencial à portadora de deficiência física no prazo de 10 dias, sob penal de multa diária no valor de R$ 1 mil reais

Fonte: TJMG

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A Justiça determinou que a BHTrans expeça a Credencial de Estacionamento Especial, para A. G., de 41 anos, portadora de deficiência física que teve pedido negado pela empresa de transporte da capital mineira. A decisão é do juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.


Diante da negativa da empresa de transporte, A.G solicitou, liminarmente, em 1ª Instância, o direito de receber a credencial para utilizar os estacionamentos especiais, destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.


O laudo do médico ortopedista, juntado ao processo, confirma que A.G. tem deficiência física por apresentar marcha claudicante, com dormências no pé e perna esquerda, além de perda de força muscular no dedão do pé esquerdo.


Sobre as restrições impostas pela BHTrans, o magistrado argumentou que a Lei 10.098/2000 estabelece que a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de locomoção.


O juiz Alyrio Ramos concedeu a liminar e determinou que a BHTrans expeça a credencial em um prazo de 10 dias. Caso não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de mil reais.


A decisão foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico no dia 20 de setembro. Por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

 

Palavras-chave: Multa; Prazo; Deficiência física; Credencia; Estacionamento especial

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