Justiça faz distinção entre crítica e ofensa e nega indenização pleiteada

TJ negou indenização a uma advogada que alegava ter sido ofendida e difamada por um apresentador de TV. Relator concluiu que o réu proferiu apenas críticas e não causou dano moral algum a autora

Fonte: TJSC

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A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve decisão de comarca do oeste do Estado, que negou o pleito de indenização por danos morais formulado por uma advogada contra um apresentador de programa da TV local. Ela disse ter sido vítima de declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas proferidas pelo apresentador durante matéria veiculada na emissora, com críticas a sua atuação em uma ação na Justiça trabalhista.


Em seu voto, após analisar os vídeos anexados aos autos, o relator, desembargador substituto Guilherme Nunes Born, avaliou que o apresentador proferiu críticas, mas não ofensas em relação ao trabalho da causídica. O magistrado lembrou ainda, pelo que assistiu, que o profissional de imprensa apenas repetiu parte do discurso da cliente da advogada.


“Se houve ofensas à apelante, estas, no presente caso, conforme conteúdo das fitas VHS trazidas, só poderiam ter sido praticadas pelo seu cliente e sua filha, mas não pelo apresentador”, finalizou Born. A decisão foi unânime. Já há embargos de declaração opostos pela advogada, em tramitação no Tribunal de Justiça.
 
 
 
Apelação Cível nº 2010.003151-8

Palavras-chave: Indenização; Televisão; Danos morais; Programa; Ofensa; Difamação

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