Justiça extingue a punibilidade de acusado de posse de drogas para consumo
A Vara Criminal do Foro Regional X ? Ipiranga declarou extinta a punibilidade de R.G.S., que era réu em processo por posse de drogas para consumo pessoal
A Vara Criminal do Foro Regional X – Ipiranga declarou extinta a punibilidade de R.G.S., que era réu em processo por posse de drogas para consumo pessoal. O crime aconteceu no dia 18 de abril de 2007, na Vila Sapopemba, Zona Sul da capital.
Em sua sentença, o juiz Ricardo Dal Pizzol frisou: “é caso de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal. O artigo 30 da lei 11.343/06 preceitua, em relação ao delito de uso de entorpecente, o seguinte: ‘prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante á interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal’. No caso, tal prazo prescricional deve ser contado pela metade (um ano), considerando que o acusado era, na data do fato, menor de 21 anos”.
“Transcorrido mais de um ano entre a data do fato e o recebimento da denúncia, de rigor o reconhecimento da prescrição, independentemente da pena que venha a ser aplicada em concreto.”
Processo nº 0000998-94.2007.8.26.0010

Carlos Henrique Professor, aposentado.04/01/2012 4:45
Mais um estímulo para os TRAFICANTES, depois que foi extinta a punibilidade para os VICIADOS, cresce ASSUSTADORAMENTE o NÚMERO desse \\\" alimentantes \\\" do TRÁFICO... O cigarro está sendo proibido em vários locais... e por que NÃO SE PROIBEM também essas PASSEATAS a favor da MACONHA que, se fosse boa seria BOACONHA ?
DR. LAUAND operador de direito04/01/2012 15:09
A LEI FOI CRIADA PARA SER CUMPRIDA, AO MEU VER VICIADOS DEVEM SER TRATAOS COMO PESSOAS QUE PRECISAM DE AJUDA MÉDICA/PSICOLÓGICA, NÃO DEVEM PERMANECER EM CÁRCERE, BEM COMO AS PESSOAS UTILIZADAS PELO TRÁFICO COMO MERAS PEÇAS E OS REAIS TRAFICANTES QUE RECEBEM LUCROS ABSURDOS DEVEM SER CAÇADOS VEEMENTEMENTE PELAS AUTORIDADES E PUNIDOS NO RIGOR DA LEI