Justiça Estadual gaúcha não pára no fim-de-ano

Fonte: TJRS

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5 Comentários

francisco silvério de almeida advogado06/12/2005 8:50 Responder

Realmente, é uma verdade, posto que a justiça lenta, significa injustiça, os tantos feriados e pontes que se usam de aplicar, conduz mais ainda à injustiça no tempo. Silvério

DANIEL LIMA SILVA Advogado06/12/2005 11:30 Responder

A decisão do TJRS só demonstra o descompasso que alguns magistrados estão com os novos tempos. Preocupam-se em não ter 75 dias de férias, sob o argumento de imoralidade, mas desejam os 60 dias existentes. Já aos advogados, nada, afinal 15 dias é muito. Tudo para mim, nada para os outros, esse continua sendo o lema de alguns, que comandam esse país.

DANIEL LIMA SILVA Advogado06/12/2005 11:30 Responder

A decisão do TJRS só demonstra o descompasso que alguns magistrados estão com os novos tempos. Preocupam-se em não ter 75 dias de férias, sob o argumento de imoralidade, mas desejam os 60 dias existentes. Já aos advogados, nada, afinal 15 dias é muito. Tudo para mim, nada para os outros, esse continua sendo o lema de alguns, que comandam esse país.

Andréia Cristina O. Pinto estagiária em Direito06/12/2005 12:22 Responder

Concordo plenamente com Araken de Assis, os advogados ficarão sem férias, é um absurdo, sem contar que os estagiários também. Só sairão lucrando os desembargadores e juizes que terão 60 dias de férias. É um absurdo retirar 15 dias do advogado, único momento de descanso. Deveríamos seguir sim o bom senso, a equidade, e não só a legislação.

jose roberto advogado06/12/2005 15:01 Responder

Concordo plenamente com a iniciativa do TJ/RS. Todavia, a experiência me ensina que não devo acreditar que entre 20 de dezembro e 06 de janeiro a “máquina” estará a pleno vapor, como votaram a maioria dos desembargadores. Estou com os Desembargadores Araken de Assis e Vasco Della Giustina, os únicos sensatos e que têm plena consciência de que a decisão do Pleno é apenas formal; na prática não terá funcionalidade. ¿Alguém se arrisca a dizer que o Juiz fulano ou beltrano, o escrivão, o oficial de justiça fulano ou beltrano, etc., poderão ser encontrados em pleno período de fim de ano, num país em que, nas repartições públicas, dias antes e dias depois do feriado ninguém está, foi tomar um cafezinho, etc...? Ano passado eu estava numa comarca próxima de Goiânia – 40 km – que, imotivadamente, não teve expediente. Ao perguntar sobre isso a um funcionário próximo ao fórum da pequena cidade, ele me respondeu que era porque “era aniversário de Goiânia”... Querem mais ou está bom? Quanto ao “advogado artesão” a que se referiu com razão o Desembargador Araken de Assis, efetivamente não merece férias; é considerado pelo judiciário como um super-homem. Eu que sou um desses “artesãos” do Direito, confesso, coisas como esse entendimento do TJ/RS tiram-me o AR e sufocam minha TESÃO pela profissão... mas não desisto, ainda há os Arakens, os Vascos, os Tourinhos Netos...

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