Justiça estadual é competente para julgar ação de prefeito amazonense contra os Correios

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Amazonas para julgar a ação ajuizada pelo prefeito de Autazes (AM), José Thomé Filho, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça do Amazonas para julgar a ação ajuizada pelo prefeito de Autazes (AM), José Thomé Filho, contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Com a ação, Thomé Filho tenta garantir a busca e a apreensão de exemplares de um jornal clandestino que estaria veiculando, no município amazonense, informações caluniosas e difamatórias contra ele.

O conflito de competência foi suscitado pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas depois que o Juízo de Direito de Autazes (AM) declinou da competência para processar e julgar a ação. No entendimento da Justiça Estadual, o fato de a ECT ser uma empresa pública da União atrairia a competência do julgamento para a Justiça Federal, como dispõe o inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.

Essa alegação não foi acolhida pelos ministros da Terceira Seção. No entendimento dos julgadores, que teve como base os argumentos levados ao processo pela Justiça Federal e pelo Ministério Público, a busca e a apreensão dos exemplares do jornal não ferem interesse da União. Diferentemente disso, servem aos interesses do prefeito, que pretende com eles (jornais) instruir a ação penal de crimes que teriam sido cometidos contra sua honra.

Como não há interesse da União na apreensão dos jornais, os julgadores entenderam que não é possível deslocar a competência do julgamento da ação para a Justiça Federal. Por essa razão, por unanimidade, declararam ser a Justiça Estadual, por intermédio do Juízo de Direito de Autazes, a competente para processar e julgar o caso.

Luiz Gustavo Rabelo
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