Justiça Estadual de São Paulo emite sentença contrária à Araçatuba que exigia aumento de arrecadação de ISS relativo a áreas não concedidas

Rateio feito para a divisão do ISS entre os municípios não contempla os vicinais e dispositivos da rodovia, de acordo com a decisão da justiça.

Fonte: Enviado por Renan Araújo

Comentários: (0)




A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão favorável a uma concessionária de rodovia contra o município de Araçatuba, no interior de São Paulo. A Prefeitura alegava que deveriam ser incluídos no cálculo de arrecadação do ISS relativo ao pedágio pela exploração do Corredor Marechal Rondon Oeste trechos da rodovia que passavam pela extensão da cidade mas que não foram objeto da concessão pelo Poder Público, apesar da obrigação da empresa de manter e conservar. O escritório Cescon Barrieu Advogados assessorou a concessionária em questão que obteve a tutela antecipada e agora a sentença favorável.


Segundo o entendimento do Juiz, não cabe a inclusão dos quilômetros das vicinais e acessos no cálculo do ISS por não se tratarem de áreas concedidas, ou seja, sujeitas a pedágio.


“O fato gerador do imposto é o serviço de exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio. As vicinais são vias que não possuem revestimento asfáltico e os dispositivos (ou SPD’s) oferecem acessos entre uma rodovia e outra. Esses trechos não foram concedidos pelo poder público para a exploração da rodovia, não foram considerados no cálculo do valor do pedágio, pois a obrigação da concessionária é apenas de manter e conservar esses trechos”, explica o sócio do Cescon Barrieu Advogados na área tributária, Rodrigo Bevilaqua, ressaltando que o entendimento segue a Lei Complementar LC 116/2003.


O advogado explica que o cálculo do ISS acontece de forma mais complexa em relação às rodovias que atravessam mais de um município, uma vez que há um rateio para a cobrança. “Cada município recebe o montante proporcional de acordo com a quilometragem do trecho da rodovia explorada que passa em seu território. A partir disso, é feita uma porcentagem e a divisão do valor total”, detalha.


A decisão, segundo Bevilaqua, traz clareza sobre os critérios que devem ser adotados no cálculo do rateio do imposto e dá segurança a outras concessionárias de rodovia em todo o país.


Sobre o Cescon Barrieu - O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br

Palavras-chave: Emissão Sentença Contrária Exigência Aumento Arrecadação ISS Áreas não Concedidas

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-estadual-de-sao-paulo-emite-sentenca-contraria-a-aracatuba-que-exigia-aumento-de-arrecadacao-de-iss-relativo-a-areas-nao-concedidas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid